Justiça suspende os efeitos do decreto municipal que anulava
o concurso publico de 2010 da Prefeitura de Luis Correia (PI).
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Desembargador José Ribamar Oliveira, do TJPI suspendeu efeitos do decreto da prefeitura de Luis Correia que anula concurso público realizado em 2010 |
A decisão da Justiça em suspender os efeitos do
decreto Municipal de número 046/2013, assinado pela Senhora Adriane Prado,
atual gestora de Luís Correia, foi a primeira vitória dos servidores municipais
concursados.
A prefeita municipal de Luís Correia, Adriane
Prado, baseada em suas próprias convicções de que o concurso realizado em 2010,
estava eivado de irregularidade, resolveu através do decreto nº 046/2013,
anular o concurso público realizado pelo gestor público anterior. Segundo ela a
anulação foi fundamentada em princípios constitucionais como legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Adriane Prado, prefeita de Luis Correia (PI) |
Entretanto, a prefeita Municipal assegurou a
permanência de todos os empossados, para assegurar os serviços à população de
Luís Correia. E aí vem o problema e a confusão que gerou com esse decreto, que
até hoje muitos não souberam interpretar, devidos as inúmeras duvidas,
originadas. Com o decreto a prefeita anulou somente o concurso? E seus efeitos
foram também anulados? Ou os efeitos do decreto passariam a ter validade a
partir de sua assinatura? Os aprovados no concurso que tomaram posse e estão
exercendo seus cargos regularmente, como ficaria essa situação? E os aprovados
que esperam ainda hoje serem chamados a exercerem seus cargos, qual a solução
para essas pessoas? Essas e muitas outras questões não foram respondidas pela
gestora municipal, deixando muitas dúvidas e incertezas a cerca desse concurso.
Os servidos municipais e demais aprovados no
concurso, vítimas do decreto, sem saber de seus destinos, pediram então
intervenção do poder judiciário, que tem poder de julgar os litígios de nossa
sociedade. A princípio vem a batalha judicial para se saber quem tem razão ou
quem tem mais argumentos que possam fundamentar suas convicções, no âmbito
judicial. De um lado a prefeita querendo anular o concurso público; do outro,
os servidores que já tomaram posse e aprovados que aguardam serem
chamados. No meio do litígio, o poder judiciário que foi chamado a
intervir para fazer justiça e fundamentar suas decisões a luz da
constituição federal e do ordenamento jurídico de nosso país.
O resultado foi anunciado na última quinta-feira
(06/02), onde por meio de Tutela
Antecipada, assinada e deferida pelo do Desembargador José Ribamar Oliveira,
suspendendo os efeitos do decreto municipal 046/2013 e determinando a imediata
reintegração dos servidores aos seus respectivos cargos ocupados na
Administração Pública Municipal por força de aprovação em concurso público.
Alguns questionamentos merecem atenção; ao fazer o
decreto a atual gestora agiu na legalidade ou ilegalidade? Qual é o limite da
administração pública em poder legislar com decreto? Qual o poder de autotutela
da administração publica em anular seus próprios atos quando eivados de
irregularidade? Nos fundamentos da
decisão, do agravo de instrumento, a compreensão é claro no sentido
deesclarecer que o decreto não tem legalidade se não for precedido de processo
administrativo de modo a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla
defesa pela parte atingida. Fato que não aconteceu no presente caso.
A decisão da Justiça em suspender os efeitos do
decreto Municipal de número 046/2013, assinado pela Senhora Adriane
Prado, atual gestora de Luís Correia, foi a primeira vitória dos
servidores municipais concursados. Com a decisão da justiça abre um precedente
para os aprovados no concurso e que ainda não foram empossados, poderem
demandar ações judiciais para garantir seus direitos de serem investidos nos
respectivos cargos dos quais foram aprovados.
Em relação aos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; são
princípios básicos, que temos que sonhar que seja a essência da vida e da
ação que deve nortear todo administrador e a administração publica. Significa
que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos
mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar
ou desviar, sob pena de praticar ato inválido.
Veja a decisão do desembargador - Relator
Edição do Jornal da
Parnaíba | Por Wilton Veras/Portal O Dia
http://www.portalodia.com/municipios/luis-correia/justica-suspende-os-efeitos-do-decreto-que-anulava-o-concurso-publico-de-2010-195514.html
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