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Fernando Gomes, sociólogo |
O ser humano se diferencia dos outros animais pela
capacidade que tem de produzir a sua própria existência, mediado pela cultura.
Remonta às mais antigas civilizações que os humanos organizaram-se em sociedade
para melhorar as condições de vida de todos os integrantes do grupo. Desde os
primórdios eles perceberam que ninguém pode viver só, isolado.
Conviver em harmonia foi e é a base da própria
existência. E a base dessa convivência deve ser o respeito às diferenças. Num
grupo social (relação de amizade, profissional, familiar, etc) onde não há o
princípio básico do respeito mútuo, a tendência natural é o de fragilizar esta
relação, deteriorando-a.
Por essência, somos diferentes uns dos outros, mas
precisamos travar relações sociais. Com o objetivo de minorar os conflitos
naturais advindos das diferenças de ser, pensar e agir, as pessoas criaram
regras e normas de conduta para uma saudável convivência. Nascem as leis. Com
elas o estabelecimento de limites para direitos e deveres a serem assumidos por
todos do grupo, indistintamente. As leis foram criadas pelos humanos e estes
não se livram facilmente das pré-noções e pré-conceitos, tampouco dos seus
interesses privados. Essa organização, ao longo dos séculos, evoluiu e culminou
com o atual modelo de sociedade que experimentamos hoje.
Parnaíba vive há anos a deficiência de um conjunto
de normas que deveriam melhorar a vida das pessoas. De um lado, leis obsoletas,
dentre elas destaque para o Código de Posturas que é de 1997 e o Plano Diretor
que é de 2007. Ambos precisam urgentemente de revisão. De outro lado, a
necessidade de um conjunto de normas que atendam as demandas da sociedade
atual. Faltam-nos leis ágeis e aplicáveis. Não pelo tempo, mas pelas mudanças
que foram submetidas a sociedade moderna.
Superada esta dificuldade, vem outra tarefa árdua
também: a aplicabilidade da lei. Desejável é que se faça seu emprego com
justiça, isonomia. Em determinadas situações, sob o discurso hegemônico da
defesa do interesse difuso, vê-se casos de flagrante distanciamento isonômico. Chama-me
a atenção a “competência” que tem o governo de imprimir uma norma quando isso
interessa ao gestor. Não se vê a mesma determinação na defesa dos interesses
coletivos. Ou mesmo dos individuais daqueles desprotegidos...
A lei por si só não promove a justiça. A sua exequibilidade
está sujeita a interpretações e aplicações humanas. Eis a questão: o Humano que
cria, também aplica a lei contra outros humanos. Quem são estas pessoas? Você conhece
alguém que aplica a lei? Ou alguém que já recebeu punição da lei? Há diferenças
entre àqueles e os apenados? Você conhece algum fora-da-lei que não foi
condenado?
O descumprimento do preceito legal é facilmente
observado quando uma das partes envolvidas têm poder econômico ou político. A
estrutura dominante da sociedade mantêm laços estreitos com a Justiça que, a
favor da ordem, da legitimidade e da legalidade pronuncia-se quase sempre a
favor dos mais favorecidos.
A corrupção gravemente perniciosa é a que assume o
caráter subagudo, crônico, impalpável, poupando cuidadosamente a legalidade,
mas sentindo-se em toda a parte por uma espécie de impressão olfativa, e
insinuando-se penetrantemente por ação fisiológica no organismo, onde vai
determinar diáteses irremediáveis.
A autoridade de justiça é moral e sustenta-se pela
moralidade das suas decisões. O poder não a enfraquece, desatendendo-a;
enfraquece-a, dobrando-a.
Assimetricamente, o cumprimento legal é facilmente
percebido quando exigido às camadas sociais mais pobres da população. É mais
fácil desapropriar um “trailler” de lata instalado em espaço público de forma
ilegal, do que apurar e punir as responsabilidades dos agentes públicos que
permitiram isso. Diga-se de passagem, ocupado irregularmente sob o olhar
complacente do poder público. Registra-se na cidade que tais ocupações foram
muito disseminadas nos “milagrosos” últimos 9 (nove) anos de “desenvolvimento”
que a gestão municipal se vangloria de ser a única responsável.
Sabe-se que a observância da lei é o princípio
específico da perseverança das instituições livres, e, sobretudo, nas
organizações democráticas não há outra salvação para as sociedades. Se a lei
não for “certa”, não pode ser “justa”. “Legis tantum interest ut certa sit, ut
absque hoc nec justa esse posit”.
Edição do Jornal da
Parnaíba | Por Fernando Gomes, sociólogo, cidadão, eleitor e contribuinte
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