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José Maria da Silva Monção, ex-prefeito de Cocal - PI |
O desembargador Francisco Antonio Paes Landim
comunicou, na última quarta-feira (22), a indisponibilidade dos bens do
ex-prefeito nos cartórios do Estado.
O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva
deferiu liminar do Ministério Público Federal que pediu a indisponibilidade dos
bens do ex-prefeito de Cocal José Maria da Silva Monção no valor de R$
885.374,34. A decisão é dia 12 de dezembro de 2013.
Acatando a liminar do juiz, o Desembargador
Francisco Antonio Paes Landim, corregedor geral de Justiça, comunicou na
quarta-feira (22), aos cartórios do Estado a indisponibilidade dos bens do
ex-gestor. Além do Piauí, a comunicação deve ser feita também aos cartórios nos
estados do Maranhão e Ceará, assim como os Detrans (Departamento Estadual de
Trânsito) e Juntas Comerciais do Piauí, Maranhão e Ceará.
Entenda o
caso:
O Ministério Público Federal, através do Procurador
da República, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco denunciou o ex-prefeito à
Justiça Federal por improbidade administrativa. A ação foi autuada e
distribuída à Vara Única de Parnaíba, no dia 12 de novembro de 2013, sob
responsabilidade do juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo.
O ex-prefeito é acusado de receber recursos
federais oriundos do Fundef/Fundeb e simular contratos de prestação de
serviços, além de uma série de outras irregularidades constatadas a partir do
Relatório de Demandas Especiais no 00216.000454/2008-11, da Controladoria Geral
da União, que indicam possíveis desvios desses recursos na sua gestão de 2005 a
2008.
Edição do Jornal da
Parnaíba | Por Wanessa Gomes, do GP1
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