A comercialização do caranguejo-uçá só poderá ser feita com
declaração do Ibama. Medida garante a reprodução do crustáceo nos mangues da
região.
A venda do caranguejo uçá só pode ser feita com a
apresentação de uma declaração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
a partir desta quinta-feira (02), quando iniciou o período de defeso da espécie.
A medida garante a reprodução do crustáceo nos mangues da região.
Penalidades
Penalidades previstas na lei serão aplicadas se
descumprido o defeso do caranguejo. A multa pode variar entre R$ 700 e R$ 100 mil, de
acordo com a Lei nº 9.605, datada de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto
no 6.514, de 2008. Os animais capturados ainda vivos pela fiscalização
serão devolvidos para o habitat natural.
O defeso do caranguejo começou ontem, 2 de janeiro,
no Piauí além de outros oito estados do Norte e Nordeste. Termina em abril.
Durante o período, Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) proibiu a
captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a
comercialização.
Edição do Jornal da
Parnaíba
Clique Aqui e saiba mais informações de Parnaíba e cidades
circunvizinhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário