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Penitenciária de Pedrinhas no Maranhão |
Nas últimas semanas três episódios com desfecho no
mundo jurídico marcaram minhas reflexões sobre a “Justiça”. O primeiro foi o
caso da crise no sistema carcerário no Maranhão. Um dos mais violentos e
superlotados complexos penitenciários do Brasil, Pedrinhas choca o país com
cenas de bestialidade e detentos mortos em série, expondo o colapso do sistema
prisional do Maranhão. Após revistas nas celas do presídio no final do ano –
foram apreendidas dezenas de celulares e uma pistola –, os detentos ordenaram
uma onda de ataques nas ruas de São Luís. Do presídio criminosos ordenaram que ateassem
fogo em ônibus com pessoas dentro, em São Luís. Dentre as vítimas, morreu Ana
Clara, de seis anos.
Ainda em 2005, o MP-MA encaminhou relatório à
Procuradoria-Geral do Estado e à Corregedoria Geral do Ministério Público
Estadual elencando as providências que deveriam ser tomadas pelo governo para
melhoria da estrutura física e regularização do quadro de pessoal do Complexo
de Pedrinhas. Apesar do relatório ter sido elaborado há quase nove anos, o
Ministério Público deixa claro na ação que as sugestões permanecem atuais, em
face do descaso do estado e da crise que se instalou no sistema prisional do
Maranhão.
Perguntas que não calam: porque só agora esta
decisão da Justiça? Porque o governo do Maranhão não aplicou os recursos
disponibilizados pela União há 7 anos? Porque determinar que se construa um
presídio em 60 dias, quando se sabe que neste tempo é humanamente impossível?
Porque determinar que se contrate e treine agentes carcerários neste mesmo
espaço de tempo?
O segundo caso é sobre a decisão do Tribunal
Superior Eleitoral – TSE que tirou do Ministério Público o poder de pedir a
instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste
ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à
Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de
votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento
diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o
inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do
Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para o pleito de 2014, os
ministros mudaram o texto: "o inquérito policial eleitoral somente será
instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". Ou seja, o
Ministério Público foi excluído.
A polêmica cria uma limitação ao MP que a
Constituição não prevê. O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive
exerce a função de controle externo da atividade policial. Magistrados que se
posicionam contrariamente à mudança argumentam que só com uma alteração
constitucional se poderia suprimir esses poderes. Será que esta medida vai
diminuir a corrupção eleitoral? Ou vai beneficiar alguém?
Por fim, o caso dos “Rolezinhos”..., que iniciaram
em dezembro do ano passado em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, como
encontros de jovens, marcados pela Internet com o intuito de se divertirem em
shopping centers. Inicialmente convocados por cantores de funk, estão sendo
organizados em várias partes do país. O objetivo inicial seria a luta contra a
discriminação racial. Por conta da violência nos centros de compra, administradores
de shopping-centers estão entrando na Justiça, visando barrar o movimento.
Quatro shoppings de São Paulo, três na capital e um
no interior do estado, conseguiram na Justiça o direito de impedir o encontro
de adolescentes marcado pela internet, os chamados “rolezinhos”. O problema de
controlar a entrada de pessoas no shopping é eventualmente estigmatizar
determinados grupos de pessoas. Quem pode entrar? Quem vai barrar? Quais os
critérios adotados? Pretos, pobres, mal vestidos e feios?
Chegamos ao ponto onde se tenta camuflar a verdade
dos fatos: revelar a natureza da discriminação, que é a ignorância e o desprezo
gratuito a um determinado grupo de pessoas. Vivemos em uma sociedade
feudalizada, espaços públicos restritos, e essa tentativa de desfeudalizar é
reprimida com violência verbal e física. O que são os “rolezinhos” se não uma
reunião de pessoas? Porque o fato de marcar um encontro pela internet precisa
ser criminalizado da forma como está sendo? Isso não precisa e nem deve virar
caso de segurança pública simplesmente porque não é.
Nos três episódios há coincidências de fatos que
mostram a morosidade e a contraditória velocidade da Justiça. O que leva a
Justiça sair da obscura vala em que se encontra?!
(*) Fernando Gomes, sociólogo, cidadão, eleitor e
contribuinte parnaibano.
Edição do Jornal da
Parnaíba
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