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| Ribamar Silva, presidente do IPMP |
O Instituto de Previdência do Município de Parnaíba
(IPMP), através do Gabinete da Presidência, informou que as contribuições de
servidores ativos, inativos e pensionistas estão sendo feitas em obediência ao
fundamento do Artigo 40, § 18 da Constituição Federal, à Emenda constitucional
nº 20 e à Lei Municipal 2192/05. Especialmente em relação à contribuição de uma
faixa específica de pessoas já aposentadas ou pensionistas, o presidente
Ribamar Silva explicou que, de acordo com a legislação municipal, apoiada na
Constituição Federal, os aposentados e pensionistas cujos proventos ultrapassam
o teto do INSS, que é de R$ 4.159,00, contribuem com o mesmo percentual de 11
por cento, incidindo apenas sobre o valor que estiver acima deste teto.
“Não existe nenhuma novidade quanto às pessoas que
devem contribuir para regimes próprios de previdência como é o caso do IPMP”,
explica Ribamar Silva. Segundo ressaltou, a contribuição do aposentado que
ganha acima do teto do regime geral (INSS) começou a ser disciplinado em 1988
com a promulgação da Constituição. Depois, em 1998, veio a Emenda
Constitucional nº 20 e em 2005 a Lei Municipal que trata do assunto. “Portanto,
estas regras não são recentes, estando o IPMP apenas sendo fiel ao que dizem as
leis”, analisou o presidente.
A manifestação do presidente do IPMP foi motivada
por consultas feitas por pessoas recentemente aposentadas com proventos acima
de R$ 4.159,00 e que estranharam o desconto sobre o valor que ultrapassa este
limite definido por lei federal. “Percebemos que existe uma necessidade de
maiores esclarecimentos, motivo pelo qual nos colocamos a inteira disposição
para fazê-los”, disse.
Edição do Jornal da
Parnaíba | Ascom/IPMP


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