![]() |
Vereador Ronaldo Prado, autor da proposta |
Ao contrário do que ocorreu em 2011, quando
aprovada na Câmara Municipal e não
sancionada pelo ex-prefeito José
Hamilton, a Lei do Silêncio que
voltou à discussão dos vereadores este ano, sendo aprovada no mês passado, já
foi sancionada pelo prefeito Florentino Neto e a população aguarda agora tão somente sua execução, a fim de evitar
os excessos praticados, principalmente nos finais de semana, quando
proprietários de automóveis utilizam seus equipamentos de sons para incomodarem
em bares e restaurantes, principalmente na beira rio.
O autor da proposta foi o vereador Ronaldo Prado, que em 2011 apresentou
também o projeto de lei em conjunto com o ex-vereador Fernando Gomes, porém,
apesar de aprovada, a matéria foi vetada pelo então prefeito José Hamilton. Agora, segundo Ronaldo
Prado, “a lei é pra valer, porque
ela é esperada por todos e também há um grande interesse de
parte do Ministério Público em coibir a poluição sonora no município”. Para
o vereador Carlson Pessoa, “a lei é o que há de mais atual em termos de
mecanismo para coibir os abusos em termos de poluição sonora”.
Ronaldo Prado reapresentou a matéria quando da
realização de audiência pública na Câmara, onde estiveram presentes
representantes das Policiais civil e militar e de todas as demais forças de
segurança da cidade.
De acordo com o que diz a lei, é proibida a emissão
de ruídos, sons e vibrações, produzidos de forma que: ponha em perigo ou
prejudique a saúde individual ou coletiva; cause danos de qualquer natureza às
propriedades públicas ou privadas; cause incômodo de qualquer natureza; cause
perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos.
Será
observado que as atividades não ultrapassem os níveis:
– período diurno: o período de tempo compreendido
entre as 07:01 h (sete horas e um minuto) e as 19:00 h (dezenove horas) do
mesmo dia;
– período vespertino: o período de tempo
compreendido entre as 19:01 h (dezenove horas e um minuto) e as 22:00 h (vinte
e duas horas) do mesmo dia;
– período noturno: o período de tempo compreendido
entre as 22:01 h (vinte e duas horas e um minuto) de um dia e as 07:00 h (sete
horas) do dia seguinte;
A concessão de Alvará de Localização e
Funcionamento de Atividades do estabelecimento ficará condicionada ao
cumprimento da nova Lei.
Os estabelecimentos e atividades que provoquem
poluição sonora e perturbação do sossego público estarão sujeitos à adoção de
medidas eficientes de controle, previstas na Lei.
A lei também proíbe expressamente o funcionamento
dos equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos por “paredões de som”, e equipamentos
sonoros assemelhados, nas vias públicas, praças, praias e demais logradouros
públicos no âmbito do município.
Jornal da Parnaíba | Por Bernardo Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário