Caso de objetos lançados contra jogador do
Salgueiro e árbitro renderam pena de R$ 1.000,00 e perda de quatro mandos de
campo ao Parnahyba.
Em julgamento realizado na última quarta-feira (2),
pela terceira comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD), o Parnahyba foi penalizado com multa de R$ 1.000,00 e a perda de quatro
mandos de campo por conta dos episódios ocorridos na partida contra o
Salgueiro, pela última rodada da Série D do Campeonato Brasileiro. Na ocasião,uma
pedra foi arremessada das arquibancadas e atingiu um jogador do time
pernambucano, e no fim do jogo uma série de objetos foram arremessados contra o
árbitro.
O Parnahyba foi enquadrado no item III do artigo
213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê punição por “deixar
de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no
campo ou local da disputa do evento desportivo”.
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Pedrada pontiaguda atirada em direção ao campo, atingindo o jogador Elvis, camisa 11 do Salgueiro. |
Além disso, o clube foi punido na forma do artigo
184, que prevê o acúmulo de penas em caso de infrações repetidas, como
aconteceu na partida diante do Salgueiro: a pedra atirada no jogador e os
objetos atirados no árbitro.
Pelo CBJD, a pena poderia chegar até R$ 100.000,00,
além de perda de até dez partidas. Sabendo disto, a diretoria do Parnahyba já
se movimentava para levantar o dinheiro referente ao pagamento da multa, que
deve ser efetuado em até sete dias após dada a sentença. A surpresa
desagradável ficou por conta de perder o direito de mandar os próximos jogos em
competições nacionais em casa.
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de até R$ 10.000,00 isso não é problema. O que nós não esperávamos era perder esse
mando de 4 jogos – afirma o presidente do clube, José Lima.
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Parnahyba 0 X 1 Salgueiro no "Verdinho". em Parnaíba Foto: Jorge Alves/Jornal da Parnaíba |
Outra pauta
No mesmo dia, outro processo relacionado ao futebol
piauiense foi julgado. Francisco Morais do Santos, delegado da partida entre
Parnahyba e Gurupi, no dia 14/07/2013, assim como o árbitro do jogo, Yungo de
Paiva Macêdo, foram advertidos pelo artigo 220 do CBJD, por não terem
comparecido à Justiça Desportiva quando foram intimados a fazê-lo, por ocasião
do julgamento de incidentes relacionados a este jogo.
A Federação de Futebol do Piauí e Confederação
Brasileira de Futebol, processados no mesmo artigo, foram absolvidos.
Edição do Jornal da Parnaíba
| Por Wenner Tito/G1 Teresina
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