sexta-feira, setembro 20, 2013

Ministério público pede 20 profissionais do "Mais Médicos" para o HEDA

Uma investigação por órgão policial faz parte do Estado Democrático de Direito. Se alguém estiver errado que pague; se não estiver que haja desculpas públicas pelo que foi imputado. Quanto à solicitação de 20 médicos do programa "Mais Médicos" para o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA, em Parnaíba, vemos alguns problemas que passamos a enumerá-los:

1. Este programa foi criado para suprir necessidades na atenção básica de saúde e sob hipótese alguma em hospitais terciários (são aqueles que têm UTI, equipe de cirurgia geral, ortopedia, anestesia, neonatologia, etc.) e estes são diferentes pois exigem grande especialização e uma maior certeza de formação, que não é o caso, pois os CRMs não podem sequer checar a autenticidade dos documentos, senão vejamos: se um médico tem um diploma da Rússia, este está escrito em russo e deve ser nomeado alguém, brasileiro, como tradutor juramentado, respondendo por eventuais erros e esses diplomas não estão passando por isso; só para dar exemplos, são atenção básica as unidades de PSF dos bairros e algumas Unidades de Saúde como a de Luís Correia, por exemplo, o HEDA não é, é hospital terciário.

2. Trazer médicos sem a necessária vivência em Prontos-socorros brasileiros é temerário, pois para atender em PSFs, se há alguém lá com um risco de vida imediato, o médico pode transferi-lo para o HEDA, mas o HEDA tem que resolver e mesmo em casos raros de transferência por ser de ultra-especialização, como é o caso de cirurgias de coluna vertebral, tem que estabilizar antes o paciente e não é qualquer médico não acostumado a emergências ou com a devida especialização que consegue intervir nesses casos, como exemplo citamos, lesões cardíacas, que já foram operados no HEDA, lesões vasculares, que chegam, às vezes lá; lidar com crianças muito prematuras (neonatologia) inclusive com dissecções venosas nos mesmos, quando necessário; tratamento de politraumatizados, entubação, ventilação mecânica, tratamento de infartados, etc., feitos na UTI, então há que se ter cuidado em simplesmente se entregar um Pronto-socorro dessa maneira.

3. Acho que isso funcionaria melhor, se o Ministério Público instasse os gestores de saúde a solicitar os profissionais (para a atenção básica e não para hospitais terciários) porque quem faz a gestão de saúde é o Poder executivo e a esse cabe tal solicitação, pelo que entendemos que não há legitimação do Ministério Público para tal, pois estaria entrando no "Poder discricionário" do executivo, que vê quanto pode pagar, quando, é submetido à Lei de Responsabilidade Fiscal, etc. 

4.  A medida provisória prevê que haja tutores para os médicos intercambistas, ou seja, os que estão vindos com registro provisório, tais como cubanos, etc. Os chamados médicos participantes não precisam disto, como os que fizeram o exame "Revalida"; e onde vão achar esses médicos tutores? A não ser que os do HEDA aceitem serem tutores, o que acho que não vai ocorrer. E mesmo assim, repito, não poderiam trabalhar lá, conforme a Medida Provisória, pois é hospital terciário e não atenção básica. Além disso, ao contrário do que têm sido pregado, os cubanos usam carros da década de 30, seus equipamentos são obsoletos, por absoluta falência do regime comunista e não têm equipamentos de ponta, ou seja, fala-se que são bons em atenção básica, mas UTIs, Prontos-socorros, é outra história. Abaixo, trechos da MP 621 do mais médicos que afirma o que acima citei: "Art. 1º - Fica instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde - SUS e com os seguintes objetivos: (...) II - fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde no País; (...) Art. 2º - Para consecução dos objetivos do Programa Mais Médicos, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações: (...) III - promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional. (...) Art. 9º - Integram o Projeto Mais Médicos para o Brasil: (...) II - o supervisor, profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico; e III - o tutor acadêmico, docente médico que será responsável pela orientação acadêmica”.

Edição do Jornal da Parnaíba | Autor preferiu ficar no anonimato

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