| Vereador Reinaldo Filho |
Projeto de lei aprovado na Câmara Municipal, de
autoria do vereador Reinaldo Filho, torna obrigatório que toda e qualquer
propaganda impressa do tipo panfleto deve disponibilizar 5% do total do seu
espaço para inclusão de informações de utilidade pública, do tipo campanha de
doação de sangue, desaparecimento de crianças, endereços de entidades
filantrópicas sem fins lucrativos, dentre outras. O tipo de informação a ser
inserida fica a cargo da empresa que executará a confecção dos panfletos.
De acordo ainda com o projeto, fica a critério da
Secretária Municipal de Recursos Hídricos a fiscalização e a aplicação da multa
de 20 Unidades Fiscais do Município de Parnaíba a ser paga por parte da empresa
responsável pela impressão dos panfletos, pelo descumprimento da determinação.
Na sua justificativa o vereador Reinaldo Filho
destaca “a importância que vem
adquirindo atualmente a comunicação por intermédio da panfletagem, notadamente
com fins comerciais, tendo em vista a grande quantidade de panfletos que são
distribuídos diariamente pelos semáforos e passeios pela nossa cidade. Uma vez
que constatamos o grande alcance dessas peças publicitárias, queremos com o
presente projeto dar visibilidade às necessidades sociais de entidades e famílias
que buscam alguma forma de apoio”, justifica o vereador.
Da redação do Jornal da
Parnaíba | Por Bernardo Silva/AsCom CMP
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