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Vânia Ribeiro, prefeito do município de Cajueiro da Praia - PI |
O juiz da Vara única da comarca de Luis Correia,
Willmann Izac Ramos Santos, determinou que o município de Cajueiro da Praia (PI)
cancele os contratos de locação de veículos e coleta de lixo realizado pelo
Município desde o início do ano de 2013, gestão da atual Prefeita Vânia Ribeiro.
A decisão foi proferida nesta sexta feira, 30 de agosto, em processo de Mandado
de Segurança ajuizada Pela empresa G da Silva ME.
Segundo consta na sentença, a Empresa G da Silva
impetrou mandado de segurança contra a prefeita de Cajueiro da Praia e o
presidente da Comissão Permanente de Licitação deste Município, tendo em vista
que, segundo a empresa, não ter havido cumprimento à lei com relação a
publicidade dos atos, impossibilidade de defesa e direcionamento da licitação à
empresa N. Passos LTDA-ME.
Em um trecho da sentença o juiz de direito
ressalta: “No caso em tela é clara a
tentativa de ocultar os detalhes da licitação, tendo em vista a falta de
publicidade e até de informações completas. Visualiza se ainda, se não é um
direcionamento, há uma tentativa de beneficiar a empresa N Passos Serviços
LTDA-ME, inclusive supostamente regularizar os veículos que já prestam serviços
ao Município”.
Com a decisão, o Município de Cajueiro da Praia
deverá dar seguimento a uma das licitações, adjudicar à empresa G da Silva ME
outra licitação e anular itens do edital do lixo, bem como cancelar contratos
realizados desde janeiro e abril de 2013, devolvendo os valores pagos ao erário
Municipal.
Edição do Jornal da
Parnaíba | Fonte: Acesse24horas
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