Ação: TCE do Piauí julga recurso e mantém multa ao
prefeito de Cocal dos Alves Antonio Lima; O prefeito ingressou com recurso após o Tribunal
julgar irregulares as contas de gestão da prefeitura e aplicar multa de 2.000
UFR-PI.
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| Prefeito Antônio Lima de Brito - Silvestre |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou recurso
de reconsideração das contas de gestão de Cocal de Alves, do prefeito reeleito
Antônio Lima de Brito, mais conhecido como Silvestre, referente ao exercício
financeiro de 2010.
A relatora foi a conselheira Lilian Martins. Ele ingressou com recurso após o Tribunal julgar irregulares as contas de gestão da prefeitura de Cocal de Alves e aplicar multa de 2.000 UFR-PI.
Os conselheiros decidiram de forma unânime, negar
provimento ao recurso do ex-prefeito. “Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidiu o Plenário,
unânime, em conformidade com o a manifestação do Ministério Público de Contas
às fls. 13/14, conhecer do presente recurso, para no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo-se a decisão plenária consubstanciada no Acórdão nº
1.630/12, que julgou irregulares as Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de
Cocal dos Alves, relativas ao exercício de 2010, permanecendo a aplicação de
multa ao Sr. Antônio Lima de Brito no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, em
conformidade com o art. 41, II, “b” e “d” da Lei Estadual nº 4.721/94, nos
termos e pelos fundamentos esposados no voto da Relatora, juntado aos autos”,
diz a decisão.
Da redação do Jornal da
Parnaíba Bárbara Rodrigues, do GP1
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