sábado, julho 06, 2013

INSS anuncia 300 vagas com salário de R$ 5.5 mil

Trezentas vagas foram autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As oportunidades são para o cargo de analista do seguro social, do quadro de pessoal do instituto.
A portaria desta última sexta-feira (5/7), publicada no Diário Oficial da União, revoga a de fevereiro deste ano, onde o Ministério do Planejamento dava autorização para realização de certame com 500 vagas. Segundo o boletim estatístico, divulgado pelo Planejamento, o salário de analista é de R$ 5.538,05, podendo chegar a R$ 10.051,15 ao final da carreira. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5/7), na página 78 da primeira seção.

Segundo a portaria, o provimento dos cargos depende de prévia autorização do Ministério do Planejamento e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei Orçamentária Anual.

O presidente do INSS será o responsável pela realização do certame, a quem deve baixar as normas, mediante publicação dos editais, portarias e outros atos administrativos. O prazo para a publicação do edital de abertura é de até quatro meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até janeiro.

Veja a íntegra da Portaria
PORTARIA N° 17, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de quinhentos (500) cargos de Analista do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato
administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

Da redação do Jornal da Parnaíba com informações do Ministério do Planejamento.

Clique Aqui e saiba mais informações de Parnaíba e cidades circunvizinhas

Nenhum comentário: