Trezentas vagas foram autorizadas pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). As oportunidades são para o cargo de analista do
seguro social, do quadro de pessoal do instituto.
A portaria desta última sexta-feira (5/7),
publicada no Diário Oficial da União, revoga a de fevereiro deste ano, onde o Ministério
do Planejamento dava autorização para realização de certame com 500 vagas.
Segundo o boletim estatístico, divulgado pelo Planejamento, o salário de
analista é de R$ 5.538,05, podendo chegar a R$ 10.051,15 ao final da carreira.
As informações foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira
(5/7), na página 78 da primeira seção.
Segundo a portaria, o provimento dos cargos depende de prévia autorização do Ministério do Planejamento e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei Orçamentária Anual.
Veja a
íntegra da Portaria
PORTARIA
N° 17, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência
prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público
destinado ao provimento de quinhentos (500) cargos de Analista do Seguro Social
do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo
previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de
despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação
orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso
público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato
administrativo.
administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de
abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da
publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá
observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Da redação do Jornal da
Parnaíba com informações do Ministério do Planejamento.
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