O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
reunido sob a presidência da desembargadora Eulália Pinheiro, decidiu nesta última
quinta-feira (13), pela extinção da cobrança do Serviço de Registro de
Alienação Fiduciária, ou SIRAF , pelo Detran, sobre veículos financiados.
A taxa Siraf custava R$ 170 para motocicletas e
táxis e R$ 250 para os demais veículos. Deste valor apenas 20%, de acordo com a
Febraban, compreende ao percentual que é repassado para o Governo do Estado – o
restante é recolhido aos cofres da FDL Fidúcia. Ou seja, quem ganhava dinheiro
mesmo com o Siraf era a FDL Fidúcia. Em resumo dos R$ 18 milhões arrecadados o
estado ficava com apenas 20%. É aquele famoso “negócio da china”!
Em decisão votada em 23 de agosto de 2012, e
publicada a 11 de setembro daquele ano no Diário da Justiça, o Pleno já havia
julgado inconstitucional a cobrança da taxa do SIRAF, em processo cujo relator
foi o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Uma decisão monocrática posterior, do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, de 10 de outubro do mesmo ano, determinou a volta da cobrança do SIRAF. A decisão de hoje, extingue em definitivo a cobrança da taxa pelo Detran-PI.
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