sábado, junho 15, 2013

TJ decide pela extinção da cobrança da taxa SIRAF

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, reunido sob a presidência da desembargadora Eulália Pinheiro, decidiu nesta última quinta-feira (13), pela extinção da cobrança do Serviço de Registro de Alienação Fiduciária, ou SIRAF , pelo Detran, sobre veículos financiados.

A taxa Siraf custava R$ 170 para motocicletas e táxis e R$ 250 para os demais veículos. Deste valor apenas 20%, de acordo com a Febraban, compreende ao percentual que é repassado para o Governo do Estado – o restante é recolhido aos cofres da FDL Fidúcia. Ou seja, quem ganhava dinheiro mesmo com o Siraf era a FDL Fidúcia. Em resumo dos R$ 18 milhões arrecadados o estado ficava com apenas 20%. É aquele famoso “negócio da china”!

Em decisão votada em 23 de agosto de 2012, e publicada a 11 de setembro daquele ano no Diário da Justiça, o Pleno já havia julgado inconstitucional a cobrança da taxa do SIRAF, em processo cujo relator foi o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Uma decisão monocrática posterior, do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, de 10 de outubro do mesmo ano, determinou a volta da cobrança do SIRAF. A decisão de hoje, extingue em definitivo a cobrança da taxa pelo Detran-PI.


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