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| Ministra Nancy Andrighi, relatora da Petição (Foto: Carlos Humberto / TSE) |
Maioria dos ministros do Tribunal Superior
Eleitoral votou pela redefinição das bancadas na Câmara.
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a
redistribuição do número de vagas na Câmara Federal entre os Estados da
Federação, retirando cadeiras do Piauí, Alagoas, Espírito Santo, Paraíba,
Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Por outor lado, cinco unidades federativas terão
acrescidas vagas às suas bancadas - Ceará, Minas Gerais, Pará, Santa
Catarina e Amazonas.
A polêmica decisão do TSE ocorreu no julgamento da
Petição (PET) 95457, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que pediu
a redefinição do número de deputados federais por Unidade da Federação. Tendo
em conta o que estabelece a Lei Complementar n º 78/1993 e os novos dados
fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com
relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, a
petição alegou que o Estado do Amazonas poderia eleger dez deputados federais
nas eleições de 2014.
O vice-presidente Marco Aurélio Mello, por seu
turno, considerou que a a decisão sobre a distribuição do número de deputados
federais não cabe ao TSE, mas ao próprio Congresso Nacional. Seu voto, contudo,
foi vencido pela maioria dos integrantes do colegiado, que seguiu a opinião da
ministra Andrighi.
Além do impacto na bancada federal do Piauí e dos
outros 12 Estados, a mudança resultará na adequação da composição das
Assembleias Legislativas. Com o novo cálculo, o Piauí perderá duas cadeiras na
Câmara já nas eleições de 2014. Em vez das dez cadeiras, agora o Estado terá
apenas oito vagas. Já na Assembleia Legislativa, a redução será ainda mais
drástica, uma vez que para cada vaga de deputado federal existem três de deputados
estaduais. Desta forma, o número de parlamentares na Alepi será reduzido dos
atuais 30 para apenas 24.
O outro Estado que também perderá duas caideras na
Câmara é a Paraíba. Enquanto o Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo,
Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul perderão apenas uma vaga.
A decisão do TSE pode não ser definitiva, uma vez
que os Estados prejudicados ainda podem recorrer no Supremo Tribunal Federal.
No dia 13 de março de 2012, a ministra Nancy
Andrighi já havia deferido o pedido durante sessão plenária, mas o ministro
Arnaldo Versiani, que ainda fazia parte do TSE, pediu vistas antecipada e, no
dia 22 de março, sustentou a complexidade do tema, sugerindo converter o
julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência
pública para discutir a questão, ouvindo todos os interessados, inclusive
representantes de partidos políticos.
A audiência pública aconteceu no dia 28 de maio do
ano passado, no TSE, com a presença de deputados e especialistas no assunto.
Parlamentares do Amazonas defenderam a redefinição das bancadas estaduais na
Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, ressaltando que o Estado deveria
ter mais do que os oito deputados federais que hoje tem - podendo chegar a 10,
caso a redistribuição das vagas ocorra. Lembraram que, atualmente, o Amazonas
tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm, respectivamente,
nove e dez deputados federais.
A partir de 2014, Piauí só terá 8 cadeiras na
Câmara Federal. Estados prejudicados ainda podem recorrer da decisão no Supremo
Tribunal Federal (Foto: Rodolfo Stuckert / Câmara Federal).
Legislação
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de
deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De
acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a
representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos
"por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades
da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados".
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe
ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os
cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos
partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Edição: Jornal da Parnaíba | Por Cícero
Portela/O Dia

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