terça-feira, abril 09, 2013

Piauí perde 2 vagas na Câmara e 6 na Assembleia

Ministra Nancy Andrighi, relatora da Petição
(Foto: Carlos Humberto / TSE)
Maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral votou pela redefinição das bancadas na Câmara.

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a redistribuição do número de vagas na Câmara Federal entre os Estados da Federação, retirando cadeiras do Piauí, Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Por outor lado, cinco unidades federativas terão acrescidas vagas às suas bancadas - Ceará, Minas Gerais, Pará, Santa Catarina e Amazonas.

A polêmica decisão do TSE ocorreu no julgamento da Petição (PET) 95457, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que pediu a redefinição do número de deputados federais por Unidade da Federação. Tendo em conta o que estabelece a Lei Complementar n º 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, a petição alegou que o Estado do Amazonas poderia eleger dez deputados federais nas eleições de 2014.

No julgamento desta terça-feira, a ministra relatora, Nancy Andrighi, manifestou-se favorável à adequação na composição das bancadas dos Estados na Câmara. A ministra Nancy Andrighi (foto acima) foi a relatora da petição. Ela votou pela redistribuição das vagas entre 13 Estados, e seu voto foi seguido pela maioria dos ministros.

O vice-presidente Marco Aurélio Mello, por seu turno, considerou que a a decisão sobre a distribuição do número de deputados federais não cabe ao TSE, mas ao próprio Congresso Nacional. Seu voto, contudo, foi vencido pela maioria dos integrantes do colegiado, que seguiu a opinião da ministra Andrighi.

Além do impacto na bancada federal do Piauí e dos outros 12 Estados, a mudança resultará na adequação da composição das Assembleias Legislativas. Com o novo cálculo, o Piauí perderá duas cadeiras na Câmara já nas eleições de 2014. Em vez das dez cadeiras, agora o Estado terá apenas oito vagas. Já na Assembleia Legislativa, a redução será ainda mais drástica, uma vez que para cada vaga de deputado federal existem três de deputados estaduais. Desta forma, o número de parlamentares na Alepi será reduzido dos atuais 30 para apenas 24.

O outro Estado que também perderá duas caideras na Câmara é a Paraíba. Enquanto o Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul perderão apenas uma vaga.

A decisão do TSE pode não ser definitiva, uma vez que os Estados prejudicados ainda podem recorrer no Supremo Tribunal Federal.

No dia 13 de março de 2012, a ministra Nancy Andrighi já havia deferido o pedido durante sessão plenária, mas o ministro Arnaldo Versiani, que ainda fazia parte do TSE, pediu vistas antecipada e, no dia 22 de março, sustentou a complexidade do tema, sugerindo converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência pública para discutir a questão, ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos.

A audiência pública aconteceu no dia 28 de maio do ano passado, no TSE, com a presença de deputados e especialistas no assunto. Parlamentares do Amazonas defenderam a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, ressaltando que o Estado deveria ter mais do que os oito deputados federais que hoje tem - podendo chegar a 10, caso a redistribuição das vagas ocorra. Lembraram que, atualmente, o Amazonas tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm, respectivamente, nove e dez deputados federais.

A partir de 2014, Piauí só terá 8 cadeiras na Câmara Federal. Estados prejudicados ainda podem recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (Foto: Rodolfo Stuckert / Câmara Federal).

Legislação
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos "por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados".

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Edição: Jornal da Parnaíba | Por Cícero Portela/O Dia

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