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| Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão |
O Tribunal de Justiça do Piauí terá um prazo de
três meses para organizar o concurso público dos cartórios extrajudiciais. A
decisão partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco
Falcão.
Ele determinou aos presidentes dos
tribunais de Justiça de 14 estados e do Distrito Federal que deem início à
preparação de concurso para preenchimento da vaga de titular dos cartórios
extrajudiciais, sob pena de abertura de processos disciplinares.
Na decisão, o ministro Falcão afirma que a não
realização do concurso exigido pela Constituição Federal gera uma "insustentável situação".
Enquanto os concursos não são realizados, os titulares interinos, que
ingressaram sem passar por concurso público, continuam ocupando os postos.
Segundo informações dos próprios tribunais, ainda
não foram realizados concursos nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia,
Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande
do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
O corregedor nacional também ordenou que os
tribunais de Justiça desses estados e do DF enviem, no prazo de 15 dias, cópia
da publicação da última lista de vacância na titularidade de cartórios
extrajudiciais.
A Constituição prevê prazo máximo de seis meses
para a abertura de concurso de provimento ou remoção, após a titularidade ficar
vaga. Conforme o artigo 236, parágrafo 3º,
"o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso
público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique
vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis
meses".
A Resolução CNJ n. 81/2009 estabeleceu em seu
artigo 2º que "os concursos serão realizados semestralmente ou, por
conveniência da administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao
menos três delegações de qualquer natureza".
Os cartórios extrajudiciais prestam serviços
notariais e de registro. A exigência de concurso aplica-se aos cartórios
privatizados, pois são prestadores de um serviço público.
Jornal da Parnaíba Com informações do CNJ
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