Esta foi
uma das constatações da Pesquisa Nacional, por amostragem domiciliar, sobre atitudes,
normas culturais e valores em relação à violação dos direitos humanos e
violência - 2010, que entrevistou
habitantes de 11 capitais brasileiras, se utilizando de assertivas relacionadas
à violência, segurança pública e direitos humanos, com as quais o entrevistado
concordava (total ou parcialmente) ou discordava (totalmente ou em parte).
Dessa
forma, 31,7% dos entrevistados concordaram
totalmente com a frase o Judiciário se preocupa demais com
o direito dos acusados;53,7% deles concordaram
totalmente que um grande número de pessoas escapa da
prisão por brechas nas leis; 47,7% concordaram
totalmente que o juiz deve permitir a prisão provisória de
suspeitos de crimes sérios e 36,1% discordou
totalmente da assertiva é melhor deixar 10 pessoas
culpadas ficarem livres do que errar condenando uma pessoa inocente.
Nota-se,
assim, uma relativização por parte da população do principio da
presunção de inocência, positivado no art. 5, inciso LVII da Constituição
Federal (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória”), bem como uma legitimação da prisão provisória pela população em casos
de crimes sérios (conceito aberto), dentre os quais se
enquadraria o crime de trafico (que, por si só não envolve violência e é o
responsável por 24% das prisões no país), apontado na mesma pesquisa pela
população como uma das maiores causas da violência.
Na mesma
pesquisa identificou-se que a população se mostra mais tolerante com a prática
de tortura na obtenção de provas, com atitudes arbitrárias realizadas pela
polícia (como invadir um domicílio, atirar no suspeito ou agredi-lo) no combate
ao crime, e ainda com a renúncia a seus direitos e garantias para facilitar
investigações, em relação ao ano de 1999 (Veja: População abre mão de
direitos e garantias fundamentais para facilitar as investigações policiais).
Por: LUIZ
FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
*LFG –
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do
Instituto Avante Brasil e coeditor doatualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e
Advogado (1999 a 2001). Estou nowww.professorlfg.com.br.
**Colaborou:
Mariana Cury Bunduky – Advogada, Pós Graduanda em Direito Penal e Processual
Penal e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.
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