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Deputado Federal José Genoíno (PT) |
A posse do deputado José Genoíno como deputado
federal, depois de sua condenação pelo STF, ainda não transitada em julgado,
deveria servir de estopim não só para condenações morais ou éticas, senão,
sobretudo, para incrementar a participação popular direta nos destinos da
nação. Na verdade, são incontáveis os parlamentares eleitos pelo voto popular
(assim como prefeitos, vereadores, governadores etc.) que, pelos seus atos
contrários aos interesses da nação, deveriam ser destituídos da função,
diretamente pelo povo.
Democracia significa o exercício do poder pelo
povo. De acordo com nossa constituição, isso pode ocorrer de forma indireta,
por meio de representantes, ou de forma direta, por meio de referendo,
plebiscito e iniciativa de leis. Pelo referendo o povo é consultado sobre uma
lei já editada. Consoante o plebiscito o povo é consultado sobre algo ainda não
votado. A lei da ficha limpa constitui um exemplo de iniciativa popular.
Havendo razões destitutivas concretas e pedido de,
pelo menos, certo percentual dos eleitores (1% ou 2%, por exemplo), seria feita
a consulta popular a respeito do mandato político de determinado representante
(parlamentares ou membros do poder executivo), cabendo ao povo decidir
diretamente pela permanência ou destituição do cargo, respeitando-se, durante o
processo, o direito de ampla defesa, para a sustentação do mandato individual.
O “recall” é uma forma de cidadania ativa, que
significa participação direta do povo nas decisões políticas da nação.
Cidadania ativa representa o oposto do cidadão grego que se recusava a
participar da vida política da “polis” e era chamado, por isso mesmo, de
“idiota”.
A Constituição brasileira prevê a participação
direta do povo por meio do voto (universal, obrigatório e secreto) ou por meio
de plebiscito, referendo e iniciativa popular legislativa (art. 14 da
Constituição Federal de 1988), não permitindo ao povo o direito ao “recall”, ou
seja, o direito de votar diretamente sobre a permanência ou não de determinado
representante em seu mandato político, conquistado por meio de eleição.
Impõe-se uma urgente reforma constitucional, que já
foi postulada, dentre outros, pela OAB nacional, por Fábio Konder Comparato,
pelo deputado Rodrigo Rollemberg etc. O instituto do “recall” já está
contemplado nas constituições do Equador, Venezuela e Bolívia.
O povo soberano que elege um determinado
representante tem que ter o poder de “deseleger”, sendo a destituição uma
sanção política contra o comportamento do eleito, devidamente identificado e
respeitando-se o contraditório, que ofende os interesses públicos (casos de
corrupção, improbidade administrativa, incompetência administrativa, absoluta
falta de decoro etc.).
O século XIX foi o século do Poder Legislativo. O
século XX foi do Poder Executivo. O século XXI tem que ser do Poder Jurídico e
da democracia direta, com todos os seus mecanismos de controle de quem foi
eleito pelo voto popular. É chegado o momento de promover mais intensamente o
processo de amadurecimento da nossa democracia, tendo sido a lei da ficha limpa
um exemplo memorável.
Já não podemos contar com os normalmente ineficazes
instrumentos internos de controle (controle dos políticos pelo próprio Poder
Político). Às vezes funciona (caso do ex-senador Demóstenes), mas
frequentemente não funciona (CPI do Cachoeira, casos de parlamentares filmados
com o dinheiro da corrupção na mão etc.).
Autor: LUIZ
FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
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