sexta-feira, dezembro 14, 2012

MP entra com ação por falta de segurança no Norte do Piauí


Por falta de segurança no Norte do Estado do Piauí Ministério Público entra com ação contra o estado pedindo reforço na segurança pública em Parnaíba (PI).

1° Promotoria de Justiça Civil da Comarca de Parnaíba, Antenor Filguieiras
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1° Promotoria de Justiça Civil da Comarca de Parnaíba, ingressou nesta sexta-feira (14) com uma ação civil pública com pedido de liminares - contra o Estado do Piauí e o Município de Parnaíba - tendo como objeto a reforma, aparelhamento e inserção de políticas públicas de segurança na região Norte do estado.

De acordo com o promotor Antenor Filgueiras, responsável pela defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, a ação visa a implementação de prédio adequado ao funcionamento da Delegacia de Polícia e/ou Cadeia Pública, juntamente com a inserção de políticas publicas voltadas para a segurança e contratação de concursados na Polícia Civil.

Outro ponto considerado é o reaparelhamento da Guarda Civil Municipal de Parnaíba, com a criação de núcleos preventivos em praças, escolas e prédios públicos. O promotor argumenta que a cidade tem papel centralizador entre os municípios de Ilha Grande do Piauí, Cocal, Cocal dos Alves, Bom Principio, Cajueiro da Praia, Luís Correia e Buriti dos Lopes.

“O crescimento do índice de violência nesses Municípios é alarmante, uma vez que as cidades que integram a dita região Norte, efetivamente servem de referência nas áreas de turismo, de saúde, de educação e de indústria do Estado do Piauí, justamente por ter a localização da segunda maior cidade deste ente federativo”, diz o texto protocolado no Poder Judiciário.

Filgueiras considera insatisfatórias as políticas atualmente desenvolvidas pela Secretaria de Segurança Pública. “O Estado do Ceará investe no Programa Ronda do Quarteirão e o Estado do Maranhão investe no Programa Polícia Civil nas Ruas, medidas que varrem a criminalidade, a insegurança e a violência para o Estado do Piauí”, completa o promotor.

Dentre as providências cautelares solicitadas pelo representante do Ministério Público, destacam-se:
a) a imediata criação e aplicação do “Plano Gestor de Segurança Pública da Região Norte”, principalmente a mudança comportamental, a reforma estrutural e a integração operacional e comunitária da Polícia Militar e da Polícia Civil. Tudo isso, logicamente, com esteio em uma revolucionária modernização tecnológica e metodológica.

b) que os prédios utilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, na Região Norte, entre eles a Penitenciária Mista seja adequada nos moldes do que ensina o artigo 90, da Lei de Execução Penal – LEP e demais Distritos Policiais sejam adequados nos moldes do que ensina o artigo 144, § 4º, § 7º e § 8º, da Constituição Federal.

c) A criação de um comando unificado, que possa integrar em estreita colaboração as unidades da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Estadual, da Guarda Municipal do Município de Parnaíba e demais Municípios e do Corpo de Bombeiros, apoiando-se mutuamente, com o claro objetivo de melhor aproveitar os meios disponibilizados na busca da persecução penal em parceria com a comunidade.

d) a procedência da ação e condenação do Estado do Piauí em obrigação de fazer, consistente em:

d.1) ao implementar a reforma ou construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública dos Municípios de Ilha Grande do Piauí e Cajueiro da Praia, atenda às condições de habitabilidade (instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, mobiliário) e aos requisitos previstos na Lei N°. 7.210/84 - Lei de Execuções Penais, com, no mínimo, as seguintes especificações:

I) celas individuais, providas com as dimensões, características e equipamentos previstos no artigo 88 e parágrafo único da Lei Nº. 7.210/84;

II) áreas de serviço destinadas a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva, nos termos do artigo 83, da Lei Nº. 7.210/84;

III) celas que possam ser destinadas às mulheres, e que possam servir como berçários, nos termos do artigo 83, da Lei Nº. 7.210/84;

IV) prédio específico para a internação provisória de adolescentes infratores, nos termos do artigo 123, da Lei Nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

d.2) designar e manter, no exercício de suas funções, nos Municípios de Parnaíba, Ilha Grande do Piauí, Cocal, Cocal dos Alves, Bom Principio, Cajueiro da Praia, Luís Correia e Buriti dos Lopes, Delegados de Polícia, Escrivães, Carcereiros e Investigadores, devidamente concursados junto a Administração Pública do Estado do Piauí e em número suficiente a demanda de serviços.

d.3) destinar recursos materiais suficientes à Polícia Civil dos Municípios já elencados no item anterior para atividades da polícia judiciária, tais como, ativo mobiliário, viaturas, combustível, armamentos e rádios, bem como, para atividades rotineiras de limpeza, alimentação dos presos.

d.4) tomar todas as medidas legais, em matéria administrativa e orçamentária, para efetivo cumprimento da decisão judicial, imediatamente após o trânsito em julgado.

Redação do Jornal da Parnaíba | Por Daniel Saturnino/Proparnaiba
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