Por falta de segurança no Norte do Estado do Piauí Ministério
Público entra com ação contra o estado pedindo reforço na segurança pública em
Parnaíba (PI).
![]() |
1° Promotoria de Justiça Civil da Comarca de Parnaíba, Antenor Filguieiras |
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da
1° Promotoria de Justiça Civil da Comarca de Parnaíba, ingressou nesta
sexta-feira (14) com uma ação civil pública com pedido de liminares - contra o
Estado do Piauí e o Município de Parnaíba - tendo como objeto a reforma, aparelhamento
e inserção de políticas públicas de segurança na região Norte do estado.
De acordo com o promotor Antenor Filgueiras,
responsável pela defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos, a ação visa a implementação de prédio adequado ao funcionamento da
Delegacia de Polícia e/ou Cadeia Pública, juntamente com a inserção de
políticas publicas voltadas para a segurança e contratação de concursados na
Polícia Civil.
Outro ponto considerado é o reaparelhamento da
Guarda Civil Municipal de Parnaíba, com a criação de núcleos preventivos em
praças, escolas e prédios públicos. O promotor argumenta que a cidade tem papel
centralizador entre os municípios de Ilha Grande do Piauí, Cocal, Cocal dos
Alves, Bom Principio, Cajueiro da Praia, Luís Correia e Buriti dos Lopes.
Filgueiras considera insatisfatórias as políticas
atualmente desenvolvidas pela Secretaria de Segurança Pública. “O Estado do
Ceará investe no Programa Ronda do Quarteirão e o Estado do Maranhão investe no
Programa Polícia Civil nas Ruas, medidas que varrem a criminalidade, a
insegurança e a violência para o Estado do Piauí”, completa o promotor.
Dentre as providências cautelares solicitadas pelo
representante do Ministério Público, destacam-se:
a) a imediata criação e aplicação do “Plano Gestor
de Segurança Pública da Região Norte”, principalmente a mudança comportamental,
a reforma estrutural e a integração operacional e comunitária da Polícia
Militar e da Polícia Civil. Tudo isso, logicamente, com esteio em uma
revolucionária modernização tecnológica e metodológica.
b) que os prédios utilizados pela Secretaria de
Segurança Pública do Estado do Piauí, na Região Norte, entre eles a
Penitenciária Mista seja adequada nos moldes do que ensina o artigo 90, da Lei
de Execução Penal – LEP e demais Distritos Policiais sejam adequados nos moldes
do que ensina o artigo 144, § 4º, § 7º e § 8º, da Constituição Federal.
c) A criação de um comando unificado, que possa
integrar em estreita colaboração as unidades da Polícia Civil, da Polícia
Militar, da Polícia Rodoviária Estadual, da Guarda Municipal do Município de
Parnaíba e demais Municípios e do Corpo de Bombeiros, apoiando-se mutuamente,
com o claro objetivo de melhor aproveitar os meios disponibilizados na busca da
persecução penal em parceria com a comunidade.
d) a procedência da ação e condenação do Estado do
Piauí em obrigação de fazer, consistente em:
d.1) ao implementar a reforma ou construção da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública dos Municípios de Ilha Grande do Piauí e
Cajueiro da Praia, atenda às condições de habitabilidade (instalações
elétricas, hidráulicas, sanitárias, mobiliário) e aos requisitos previstos na
Lei N°. 7.210/84 - Lei de Execuções Penais, com, no mínimo, as seguintes
especificações:
I) celas individuais, providas com as dimensões,
características e equipamentos previstos no artigo 88 e parágrafo único da Lei
Nº. 7.210/84;
II) áreas de serviço destinadas a dar assistência,
educação, trabalho, recreação e prática esportiva, nos termos do artigo 83, da
Lei Nº. 7.210/84;
III) celas que possam ser destinadas às mulheres, e
que possam servir como berçários, nos termos do artigo 83, da Lei Nº. 7.210/84;
IV) prédio específico para a internação provisória
de adolescentes infratores, nos termos do artigo 123, da Lei Nº. 8.069/1990 – Estatuto
da Criança e do Adolescente;
d.2) designar e manter, no exercício de suas
funções, nos Municípios de Parnaíba, Ilha Grande do Piauí, Cocal, Cocal dos
Alves, Bom Principio, Cajueiro da Praia, Luís Correia e Buriti dos Lopes,
Delegados de Polícia, Escrivães, Carcereiros e Investigadores, devidamente
concursados junto a Administração Pública do Estado do Piauí e em número
suficiente a demanda de serviços.
d.3) destinar recursos materiais suficientes à
Polícia Civil dos Municípios já elencados no item anterior para atividades da
polícia judiciária, tais como, ativo mobiliário, viaturas, combustível,
armamentos e rádios, bem como, para atividades rotineiras de limpeza,
alimentação dos presos.
d.4) tomar todas as medidas legais, em matéria
administrativa e orçamentária, para efetivo cumprimento da decisão judicial,
imediatamente após o trânsito em julgado.
Redação do Jornal da Parnaíba | Por Daniel
Saturnino/Proparnaiba
Clique Aqui e
saiba mais informações de Parnaíba e cidades circunvizinhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário