Prefeito de Água Doce do Maranhão, José Eliomar da Costa Dias |
SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF-MA) propôs ação civil contra o prefeito de Água Doce do Maranhão, José
Eliomar da Costa Dias, os secretários de Educação, Ana Célia Pinto de Linhares
e Vidal Negreiro de Paiva, e a tesoureira, Elisandra Costa Dias, por diversas
irregularidades encontradas na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da
União, foram detectadas inúmeras irregularidades com a aplicação dos recursos
do Fundeb e Fundef, dos exercícios financeiros de 2007 e 2008. O prefeito, os
secretários de Educação e a tesoureira aplicaram as verbas de forma fraudulenta
contabilizando despesas em valores acima dos efetivamente pagos aos servidores,
duplicando, inclusive, algumas folhas de pagamento.
De acordo com o relatório da CGU, foi observado
também que, apesar da efetiva realização dos descontos previdenciários dos
salários dos servidores pagos com recursos dos fundos, nestes dois anos o
município de Água Doce do Maranhão não repassou todos os valores ao INSS. De um
total de quase R$ 301 mil de contribuição previdenciária arrecadada, a prefeitura
repassou apenas R$ 55 mil, evidenciando, assim, um desvio de mais de R$ 245
mil.
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Praça N.Sra Do Carmo - Água Doce do Maranhão |
Também ficaram evidenciadas na prestação de contas
que algumas despesas, como construção de escola e laboratório de informática,
foram declaradas duas vezes, e os gestores utilizaram inúmeras notas fiscais
clonadas e inidôneas para comprovar gastos com material de consumo. É apontado,
ainda, que diversas despesas foram realizadas sem procedimento licitatório.
Mesmo sendo o Fundeb um recurso destinado à
valorização dos profissionais da educação, a remuneração dos professores foi
repassada em percentual inferior ao determinado pela Constituição Federal, não
sendo pago para os servidores gratificação de férias e abonos que, ainda assim,
foram contabilizados.
O MPF-MA pede que Justiça Federal condene os
gestores nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (perda do
cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa), e, ainda, que
devolvam ao erário todo o dinheiro gasto indevidamente.
Jornal da Parnaíba | Fonte: Imirante.com
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