Amanhã será o grande dia onde os brasileiros escolherão
seus novos prefeitos municipais para o quadriênio de 2013 a 2016. O número de
eleitores com deficiência é muito grande e precisam de ajuda na hora de votar. Portanto
o eleitor com alguma carência ou mobilidade reduzida poderá contar com o
auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
A falta do alistamento eleitoral de pessoa com
deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o
exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa.
Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou
procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz
eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da
obrigatoriedade do voto.
Caso o presidente da mesa receptora de votos
verifique ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por
pessoa de sua confiança para votar, ele autorizará o ingresso dessa segunda
pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números
na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência
não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político e nem de
coligação.
Jornal da Parnaíba
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