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| Apoena Almeida Machado |
Por decisão da juíza da 4ª Zona Eleitoral, Doutora
Tânia Regina Souza Guimarães, foi parcialmente deferida medida liminar
determinando a proibição da divulgação da pesquisa, por considerar que o
item nº “6” é “capcioso, podendo gerar sugestão subliminar”.
Para o advogado Apoena Almeida Machado, do
candidato Mão Santa, “a pesquisa eleitoral que insere em seu questionário
pergunta com duplo sentido, influenciam o eleitor na sua resposta, e, por
conseguinte, no resultado das intenções de voto”.
No caso da pesquisa realizada pelo IPNE, inseriram
no questionário a pergunta “O(a) Sr.(a) acredita que Parnaíba está no caminho
certo ou precisa de mudanças?”.
Para a justiça eleitoral, essa pergunta está
intimamente relacionada ao nome da Coligação “PARA PARNAÍBA SEGUIR MUDANDO”, do
candidato Florentino Neto.
E, o eleitor que responder que Parnaíba precisa
“seguir mudando”, irá creditar intenções de voto à Coligação “PARA PARNAÍBA
SEGUIR MUDANDO” do candidato Florentino Neto, afetando o resultado da pesquisa.
“Para evitar a fraude na pesquisa realizada pelo
IPNE, que é um instituto desconhecido, a justiça determinou a retirada da
pergunta e a vedação da divulgação da resposta a essa pergunta, comprometendo a
credibilidade de todo o contexto do resultado da pesquisa”, explicou o
advogado Apoena Almeida Machado.
Da redação do Jornal da Parnaíba com informações do Blog do Pessoa
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