
Um caso rumoroso que teve que ser aplicada a Le
Maria da Penha em Parnaíba ocorreu neste fim de semana em Parnaíba. Uma
conhecida dona de Boutique famosa situada em local privilegiado da Avenida São
Sebastião foi violentamente espancada pelo seu esposo.
Mesmo tendo jurado no altar perante a autoridade eclesiástica de estariam
juntos na dor e na alegria até que a morte os separasse. Ficou claro que agora
a máxima vale somente até que a delegada da mulher os separe.
Foi o que aconteceu nesta Sexta-feira, início da noite, em uma residência de
luxo em Parnaíba. Muitos curiosos viram uma delegada juntamente com um grupo de
policiais (Rone), tirar um individuo de seu apartamento porque ele teria espancado
e ameaçado a esposa.
Por se tratar de direitos de família preservados pela constituição como segredo
de família o caso é tratado com de sigilo e nessas ocasiões a polícia nada
revela aos repórteres que também ficam obrigados a não citar o nome dos
personagens, entretanto todos ficam sabendo quem é o bacana da cidade do
interior com é Parnaíba. Que conhece como ninguém as marmotas desses bacanas,
mas bastantes agressivos. A Polícia retirou de casa o agressor para
preservar a integridade física da esposa.
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Segredo de Justiça e direitos da família deverão ser respeitados |
Pequeno comentário sobre o sigilo aqui respeitado (Segredo de Justiça):
A publicidade dos atos processuais é mais do que
uma regra: é uma garantia importantíssima para o cidadão, na medida em que
permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da
sociedade. É uma das mais valiosas garantias contra a arbitrariedade e em favor
do devido processo legal.
Tanto é assim que a regra da publicidade vem positivada em um dos mais
importantes artigos da nossa Constituição Federal, o artigo 5°, dedicado às
garantias individuais. Importantíssimo lembrar que essa é uma garantia do
cidadão contra o poder do Estado e não pode ser desprezada nunca por qualquer
pessoa que preze a liberdade. A regra da publicidade ainda tem previsão legal
no Código de Processo Civil, artigos 155 e 444.
Por outro lado, existem situações em que o sigilo interessa ao próprio cidadão,
para resguardar-lhe aspectos muito importantes cuja publicidade poderia ferir
gravemente sua intimidade. Nesses casos é permitido o sigilo, em favor do
próprio cidadão, como previsto no próprio artigo 5°, LX, da CF.
O Código de Processo Civil detalha casos de intromissão na intimadade do
cidadão resguardados pelo segredo de justiça, em seu artigo 155, II: casos
respeitantes a casamento, filiação, separação, alimentos e guarda de menores.
No fundo, o legislador resguarda a intimidade do indivíduo e também a
integridade da família.
Jornal da Parnaíba
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