domingo, agosto 26, 2012

Lei Maria da Penha obriga agressor sair de casa para preservar esposa espancada


Um caso rumoroso que teve que ser aplicada a Le Maria da Penha em Parnaíba ocorreu neste fim de semana em Parnaíba. Uma conhecida dona de Boutique famosa situada em local privilegiado da Avenida São Sebastião foi violentamente espancada pelo seu esposo.

Mesmo tendo jurado no altar perante a autoridade eclesiástica de estariam juntos na dor e na alegria até que a morte os separasse. Ficou claro que agora a máxima vale somente até que a delegada da mulher os separe.

Foi o que aconteceu nesta Sexta-feira, início da noite, em uma residência de luxo em Parnaíba. Muitos curiosos viram uma delegada juntamente com um grupo de policiais (Rone), tirar um individuo de seu apartamento porque ele teria espancado e ameaçado a esposa.

Por se tratar de direitos de família preservados pela constituição como segredo de família o caso é tratado com de sigilo e nessas ocasiões a polícia nada revela aos repórteres que também ficam obrigados a não citar o nome dos personagens, entretanto todos ficam sabendo quem é o bacana da cidade do interior com é Parnaíba. Que conhece como ninguém as marmotas desses bacanas, mas bastantes agressivos. A Polícia retirou de casa o agressor para preservar a integridade física da esposa.

Segredo de Justiça e direitos da família deverão ser respeitados
Pequeno comentário sobre o sigilo aqui respeitado (Segredo de Justiça):

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra: é uma garantia importantíssima para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. É uma das mais valiosas garantias contra a arbitrariedade e em favor do devido processo legal.

Tanto é assim que a regra da publicidade vem positivada em um dos mais importantes artigos da nossa Constituição Federal, o artigo 5°, dedicado às garantias individuais. Importantíssimo lembrar que essa é uma garantia do cidadão contra o poder do Estado e não pode ser desprezada nunca por qualquer pessoa que preze a liberdade. A regra da publicidade ainda tem previsão legal no Código de Processo Civil, artigos 155 e 444.

Por outro lado, existem situações em que o sigilo interessa ao próprio cidadão, para resguardar-lhe aspectos muito importantes cuja publicidade poderia ferir gravemente sua intimidade. Nesses casos é permitido o sigilo, em favor do próprio cidadão, como previsto no próprio artigo 5°, LX, da CF.

O Código de Processo Civil detalha casos de intromissão na intimadade do cidadão resguardados pelo segredo de justiça, em seu artigo 155, II: casos respeitantes a casamento, filiação, separação, alimentos e guarda de menores. No fundo, o legislador resguarda a intimidade do indivíduo e também a integridade da família.

Jornal da Parnaíba
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