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Equipamento apreendido pela polícia |
A Polícia Militar de Parnaíba foi acionada na tarde
do último domingo (05) após denúncia de que uma caixa de som de propriedade de
Larissa Aguiar e Joanita Linhares estava ligada em alto volume no Bairro Santa
Luzia. Por conta disso, vizinhos comunicaram a PM. As donas do som compareceram
a Central de Flagrantes e assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, por violação da Lei do Silêncio e ainda tiveram o aparelho apreendido.
Edição: Jornal da Parnaíba | Por Daniel Saturnino/Proparnaiba
Nota do Jornal da Parnaíba
Não há em nosso ordenamento jurídico uma lei
específica que se denomine "LEI DO SILÊNCIO", aliás, esta tal lei, é
costumeiramente invocada de forma equivocada, já que a mesma não existe. Há,
porém, o Decreto-lei 3688/41, denominado "lei das contravenções
penais", onde em seu art.42 e ss. versa o seguinte texto "ipisis
literis":
"Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis."
Como trata-se de uma contravenção, finda-se nas benesses da lei 9.099/95, ou seja, ninguém fica preso por esta prática, quando sequer é indiciado. Apesar do fato de toda contravenção ser de ação pública incondicionada, vez que por si só se caracteriza sem a necessidade de queixa ou representação, o texto do art.42 exige o sujeito, mesmo que "alheio", este alheio tem que se sentir pertubado, como é o caso do seu vizinho.
Aconselho que converse com seu vizinho e tente uma convivência pacífica, viver em sociedade é sinônimo de gentileza, cada um cede um pouco dentro de certo limite de razoabilidade para uma convivência educada. Não há sociedade sem um pouco de abnegação de todos.
"Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis."
Como trata-se de uma contravenção, finda-se nas benesses da lei 9.099/95, ou seja, ninguém fica preso por esta prática, quando sequer é indiciado. Apesar do fato de toda contravenção ser de ação pública incondicionada, vez que por si só se caracteriza sem a necessidade de queixa ou representação, o texto do art.42 exige o sujeito, mesmo que "alheio", este alheio tem que se sentir pertubado, como é o caso do seu vizinho.
Aconselho que converse com seu vizinho e tente uma convivência pacífica, viver em sociedade é sinônimo de gentileza, cada um cede um pouco dentro de certo limite de razoabilidade para uma convivência educada. Não há sociedade sem um pouco de abnegação de todos.
Fonte(s): Policial Militar - Dec. lei n° 3.688/41 -
Lei das Contravenções Penais
Redação: Jornal da Parnaíba
Um comentário:
Eu acho uma palhaçada essa tal lei que proibe uma pessoa de escutar som em sua propria residencia se nao pode por que tem em lojas sons potentes pra vender pras pessoas comprarem pra enfeite eu tenho5 caixas grandes com muita potencia e escuto o meu som sempre no volume maximo e a brigada militar policia daqui de onde eu moro já fez uma ocorrencia contra mim graças aos meus vizinhos eles achavam que nao tinham paz por causa do meu som que tocava só nos fins de samanas pois eu tambem trabalho precisa ver agora de proposito se nao encomodamos com som encomodamos de outros geitos nao sou eu sozinho pois muitas e muitas pessoas gostam de som alto e estao perdendo os previlegios por causa de uns e outros ai eu acho na minha opiniao que a justiça tem coisas mais importantes pra se preucupar né!!'perco a aldiçao mas nao abaixo o grave do meu som'
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