| Rastreadores antifurtos a serem instalados nos caminhões |
Não cumprimento da lei acarreta na perda de cinco
pontos na carteira de habilitação e multa de 137 reais.
De acordo com a deliberação n.º 128 de 28 de
junho de 2012 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a utilização de
equipamento antifurto em veículos que circulam no Brasil se torna obrigatória.
A implantação dos rastreadores que teve início em 1º de agosto de 2009 com
término previsto para 31 de dezembro de 2012 tem como objetivo validar todo o
sistema de rastreamento: bloqueio autônomo, bloqueio remoto e função de
localização.
Os veículos que não cumprirem a lei estão sujeitos
à multa de R$ 137,00 reais e a perda de cinco pontos na Carteira de
Habilitação. Além disso, os caminhões que não estiverem de acordo com a
legislação vigente não serão licenciados. Outro fator que pode comprometer o
trabalho dos caminhoneiros é que muitas empresas de cargas, podem exigir a comprovação
da utilização do rastreador no veículo, já que por meio do sistema não ocorre
fraude nas cargas.
As montadoras de veículos já estão se adequando a
legislação e a partir de 31 de janeiro de 2013, 20% da frota nacional já sairá
de fábrica rastreada e monitorada, sendo que a previsão para atingir 100% dos
veículos é até o dia 30 de agosto de 2013.
Jornal da Parnaíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário