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Ex-prefeito de Cocal dos Alves, Francisco das Chagas Monção |
A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de
Vasconcelos condenou o ex-prefeito de Cocal dos Alves, Francisco das Chagas
Monção, devido à conduta ilícita proveniente de contratação e demissão de
servidor público em período eleitoral vedado por lei e sem concurso público.
O Ministério Público Estadual havia ajuizado Ação
Civil Pública contra o ex-prefeito imputando-lhe prática de atos que
constitui improbidade administrativa.
Foram aplicadas as penalidades de suspensão dos
direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios pelo prazo de 5 anos. O ex-prefeito foi condenado
ainda ao pagamento das custas e despesas processuais.
De acordo com a sentença, ao réu foi imputado
“conduta ímproba em decorrência da prática dos atos descritos na petição
inicial caracterizadores de improbidade administrativa", considerando
"o total descaso do réu na aplicação dos recursos públicos recebidos em
sua gestão com enorme prejuízo ao Município de Cocal dos Alves em razão de sua
conduta".
Isabel Piauilino/GP1
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