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| Carnaubeiras no Delta do Parnaíba - Maior comunidade produtora de caranguejo-uça do Brasil (Foto: Moraes Brito) |
Projeto que estende ao catador de caranguejo o
benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso da espécie foi
aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em
decisão terminativa. A legislação em vigor (Lei 10.779/2003)
já concede o benefício ao pescador profissional.
Se não houver recurso para exame pelo Plenário do
Senado, a proposição poderá seguir para sanção presidencial.
O catador de caranguejo que trabalha
individualmente ou com sua família, ainda que com ajuda eventual de parceiros,
receberá o valor equivalente a um salário mínimo durante os meses em que a
coleta fica proibida para permitir a reprodução da espécie.
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),
manifestou apoio ao projeto (PLC
53/2011), de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA).
– Assim como o pescador, o catador de caranguejo
também fica sem renda no período de defeso, sendo justo que ambos sejam
amparados pelo seguro social, nas mesmas condições – disse a relatora.
Vanessa Grazziotin acolheu parcialmente emenda de
redação apresentada pela senadora Ana Rita (PT-ES), para atualizar a
denominação do órgão federal responsável pelo setor pesqueiro.
Em resposta ao senador Paulo Paim (PT-RS), a
relatora explicou que a modificação a ser feita na Lei 10.779/2003 visa
explicitar o direito de seguro-desemprego aos catadores de caranguejo, hoje já
concedido, mas ainda sem a previsão em lei.
Conforme o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que
relatou a matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA),
pescadores que também são catadores de caranguejo têm conseguido acesso ao
benefício, mas aqueles que são apenas catadores têm enfrentado dificuldades
para receber a ajuda financeira durante o defeso. A proposta, ressaltou ele,
visa assegurar o direito a todos que vivem da coleta de caranguejo.
Agência Senado


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