Valdeci Cavalcante - Presidente do Sistema FECOMÉRCIO/SESC/SENAC-PI |
Os empresários do setor do comércio de bens, serviços e turismo, declarantes da contribuição compulsória devida ao SESC e ao SENAC, podem emitir a carteira do SESC na modalidade empresário. O documento dá direito ao comerciante e seus dependentes participarem das atividades do SESC pagando o mesmo valor cobrado aos comerciários.
Segundo a diretora Regional do SESC-PI, Irlanda Castro, as Centrais de Atendimento do SESC já estão emitindo as carteiras dos empresários e de seus dependentes. Para emissão do documento é necessário apresentar documentos de identificação como RG e CPF, além de comprovante de residência (com CEP), foto 3 x 4 recente e copia da GFIP e GPS da empresa. A taxa para emissão da carteira é de R$ 3,00.
Ao falar da carteira, o presidente do Sistema FECOMERCIO SESC/SENAC no Piauí, Valdeci Cavalcante, lembra que o SESC e o SENAC são mantidos pela contribuição compulsória dos empresários e que a emissão da carteira dos comerciantes vai garantir acesso aos serviços realizados pelo Serviço Social do Comércio e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
Fonte: Ascom/SESC / Edição Blog do Pessoa
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