“De forma geral o que mudou foi o seguinte: candidatos que tem ficha suja, condenados em processos eleitorais, criminais e com prestações de contas irregulares, não podem registrar suas candidaturas”, explica o advogado.
Um dos campos com maior número de dúvidas diz respeito ao período e às características da propaganda eleitoral. Esses, geralmente, respondem pelo maior número de processos contra candidatos eleitos no período que procede as eleições.
“Desde o ano de 2009 foi decidido que a propaganda só é permitida nos três meses que antecedem o pleito. Antes desse prazo, os candidatos podem conceder apenas entrevistas, manter sites e atualizar as redes sociais, mas sem pedido expresso de votos”, alerta.
“O pré-candidato é um cidadão e pode dar seu ponto de vista sobre problemas na sociedade. O gestor que quer se reeleger tem que ter o cuidado redobrado. A divulgação do que está sendo feito nas prefeituras não fere, a princípio, a legislação eleitoral. Mas nos três meses que antecedem as eleições deve ser totalmente a promoção institucional”, aconselha Carlos. O advogado disse, entretanto, que os gestores podem falar em pronunciamentos na mídia, mas apenas em caso de extrema necessidade.
Candidatos e a imprensa
“Os veículos de comunicação tem que manter a igualdade: se chamar um candidato, dê o mesmo espaço de tempo para os outros. Isso não deve acontecer em casos onde a empresa de comunicação deixa claro em sua linha editorial que apoia apenas determinado candidato”, esclarece.
Fonte: Blog do Pessoa
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