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Policiais militares (Foto:Paulo Barros) |
São oferecidas 480 vagas para o Curso de Formação
de Cabos e Sargentos.
O Comando da Polícia Militar do Piauí oferece 480
vagas para a promoção de cabos e sargentos. A seleção iniciou na manhã de
segunda-feira (9) com o Exame de Suficiência Técnica e segue até o próximo dia
18 de janeiro. Os interessados em participar devem preencher as exigências que
constam na portaria nº 01 de 02 de janeiro de 2012.
As vagas os Cursos de Formação de Sargentos e Cabos
da PM-PI serão distribuídas por critério de antiguidade e promoção interna. O
número de vagas oferecidas esse ano foi triplicado, antes eram oferecidas
apenas 80 vagas nesse tipo de promoção da Polícia Militar.
Critérios para o Curso de Formação de Sargentos:
1) ser Cabo pertencente à qualificação (QPM) da
vaga fixada,
respeitando a quantidade de vagas estipuladas para o referido curso;
2) ter, no mínimo, três anos de efetivo serviço na graduação de Cabo
PM, respeitada a antiguidade em cada Qualificação, na forma da legislação
em vigor;
3) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
4) não estar cumprindo pena nem livramento condicional;
5) ter sido julgado apto em inspeção de saúde e exame de aptidão física para fins de Curso de Formação;
6) não estar licenciado para tratar de interesse particular;
7) não tenha atingido até a data das promoções, a idade limite para
permanência no serviço ativo;
8) não estar submetido a Conselho de Disciplina.
respeitando a quantidade de vagas estipuladas para o referido curso;
2) ter, no mínimo, três anos de efetivo serviço na graduação de Cabo
PM, respeitada a antiguidade em cada Qualificação, na forma da legislação
em vigor;
3) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
4) não estar cumprindo pena nem livramento condicional;
5) ter sido julgado apto em inspeção de saúde e exame de aptidão física para fins de Curso de Formação;
6) não estar licenciado para tratar de interesse particular;
7) não tenha atingido até a data das promoções, a idade limite para
permanência no serviço ativo;
8) não estar submetido a Conselho de Disciplina.
Critérios para o Curso de Formação de Cabos:
1) ser Soldado e ter, no mínimo, três anos de
efetivo serviço na
graduação de Soldado PM respeitada a antiguidade, na forma da legislação
em vigor;
2) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
3) não estar cumprindo pena nem livramento condicional;
4) ter sido julgado apto em inspeção de saúde e exame de aptidão física
para fins de Curso de Formação;
5) não estar licenciado para tratar de interesse particular;
6) não tenha atingido até a data das promoções, a idade limite para
permanência no serviço ativo;
7) não estar submetido a Conselho de Disciplina;
8) ser considerado apto no exame de suficiência técnica da especialidade
pretendida, por comissão especialmente designada para esse fim, nos
termos do art. 19, I c/c art. 29, § 2º, do Decreto nº 12.422/2006.
graduação de Soldado PM respeitada a antiguidade, na forma da legislação
em vigor;
2) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
3) não estar cumprindo pena nem livramento condicional;
4) ter sido julgado apto em inspeção de saúde e exame de aptidão física
para fins de Curso de Formação;
5) não estar licenciado para tratar de interesse particular;
6) não tenha atingido até a data das promoções, a idade limite para
permanência no serviço ativo;
7) não estar submetido a Conselho de Disciplina;
8) ser considerado apto no exame de suficiência técnica da especialidade
pretendida, por comissão especialmente designada para esse fim, nos
termos do art. 19, I c/c art. 29, § 2º, do Decreto nº 12.422/2006.
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Edição: Jornal da Parnaíba | Por Wilton Lopes
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