Os Promotores Eleitorais da 3ª e 4ª Zonas, Sávio
Carvalho e Edilvo Santana, respectivamente, representaram ação contra o PCdoB,
o Deputado Federal Osmar Júnior e o Vereador Fernando Gomes pela veiculação de
out door’s com mensagem interpretada como propaganda eleitoral extemporânea.
A peça do Ministério Público traz na descrição dos
fatos a seguinte narrativa: “Desta forma, dita publicação caracterizada a
propaganda partidária irregular, bem como a propaganda eleitoral extemporânea,
uma vez que o PCdoB se utiliza de engenho publicitário proibido por lei a fim
de promover a imagem do Vereador FERNANDO GOMES, possível candidato à reeleição
ao cargo de vereador deste município, bem como a do Deputado Federal OSMAR
JÚNIOR”.
Segundo a defesa do Diretório Municipal do PCdoB e
do vereador Fernando Gomes: “Por propaganda eleitoral, entende-se o ato que
leva ao conhecimento geral, mesmo que dissimuladamente, a candidatura, ainda
que meramente postulada, ou aquela ação política que tem por objetivo
desenvolver e, até mesmo razões que induzam a população a concluir que o
“beneficiário” é o mais apto ao exercício de função pública.
Os elementos acima referidos são indispensáveis
para caracterizar qualquer ato como propaganda eleitoral. Sem eles, o que pode
haver é mera promoção pessoal. E promoção pessoal não está elencada como
infração à proibição de propaganda eleitoral extemporânea, visto que de
infração não se trata.
A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de
admitir esses atos de promoção pessoal, eis que não configuram propaganda
eleitoral extemporânea.
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Jornal da Parnaíba | Por Juraci Sampaio/noticiapi
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