quinta-feira, dezembro 29, 2011

Defeso é pescar com consciência


Até fevereiro do ano que vem, boa parte das espécies aquáticas estão protegidas pelo período de defeso


A marchinha de Carnaval, que brinca com o “caiu na rede é peixe”, não se aplica a quem pesca neste período no Brasil. Leia-se em plena as férias de Verão. Isso porque é tempo de defeso marinho, continental e também nas zonas de transição.

Em outras palavras, tempo em que é proibido fisgar várias espécies aquáticas, como forma de protegê-las durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época da reprodução ou de seu maior crescimento.


Para quem está no litoral e pensa em esticar mar adentro para uma boa pescaria, aqui vai o aviso: desde o dia 15 de dezembro (até 15 de fevereiro), está proibida, no Amapá e Piauí, a pesca do camarões-rosa, branco ou sete-barbas. No Sul do País, a espécie eleita é outra: a anchova (a proibição vai de 1º de dezembro a 31 de março).
Agora o peixe que sob as águas de jurisdição brasileira tem mais restrições é o mero. Uma portaria do Ibama impede a sua pesca desde setembro de 2007. Detalhe: até o mesmo mês do ano que vem. Nem precisa dizer o quanto ele é uma raridade.

Já em águas continentais. Ou seja, nas principais bacias de água doce brasileiras, a maior parte das restrições à pesca vai até depois do Carnaval de 2012. Isso vale para a bacia do Rio Araguaia (proibida a comercialização de todas as espécies, com permissão de captura apenas com anzol (linha de mão ou molinete), do Rio Paraguai, do Rio Paraná, do Rio Parnaíba, do Rio São Francisco, e dos rios Tocantins e Gurupi (as espécies protegidas são o aracu, branquinha, curimatá, mapará, pacu, pirapitinga, tambaqui e matrinxã), entre outras. Em todos esses casos, a data limite é 28 de fevereiro. Tem ainda a proibição de pesca das espécies tambiú, lambari-de-rabo-amarelo (Astyanax bimaculatus) e lambari-de-rabo-vermelho (Astyanax fasciatus), que se estende a todos os reservatórios públicos do território nacional até a mesma data.

No litoral do Ceará, ocorre o defeso da lagosta. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até o dia 31 de maio de 2012, está proibida a comercialização desse crustáceo. Quem não seguir as regras estará sujeito a apreensão da carga e aplicação de multa, seja pessoa física ou jurídica. O valor da multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil. Segundo levantamento do Ibama, somente em 2011, foram aplicadas 73 multas relacionadas à pesca predatória da lagosta e apreendidos 3.500 quilos de lagosta. Oitenta pescadores foram autuados.

No caso das espécies que habitam as zonas de transição, o regime do defeso é um pouco mais tardio. O caranguejo-uçá, dependendo da região do País, tem um, três ou quatro períodos de proibição. Na primeira situação, por exemplo, ele abrange os Estados do PA, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE e BA, desde 1º de dezembro até 31 de março (e apenas para as fêmeas da espécie Ucides Cordatus).

Mas há situações como a da tainha (Mugil platinus), em que o defeso só ocorre no Estuário da Lagoa do Patos, no Estado do Rio Grande do Sul (área compreendida entre a confrontação com Arambaré (latidude 30° a 50° Sul) e a Barra do Rio Grande (latitude 32°10'Sul). Mas só de junho a setembro.

Defeso é defesa
Embora boa parte dos profissionais que lida com pesca no Brasil entenda o defeso como um impedimento para o exercício de sua atividade é necessário aceitar que a medida visa simplesmente manter os estoques reguladores. Ou seja: é preciso dar tempo às espécies não só de se reproduzirem como atingir um tamanho ideal. Sem isso, o risco de não haver mais peixes, crustáceos e moluscos é grande.

Por isso mesmo o Ministério da Pesca e Aqüicultura disponibiliza em seu site (http://www.mpa.gov.br/#pesca/periodos) todas as informações sobre o período de defeso, seja ele marinho, continental ou das zonas de transição. Ninguém pode alegar falta de informação ou desconhecimento das regras. Elas estão todas lá, divididas nesses três setores. Pescadores – sejam eles artesanais, industriais e amadores – podem conferir todas as tabelas (sobre qual período a pesca é proibida), como também as instruções normativas que deram origem à proteção das espécies.

O internauta tem também à sua disposição os Estados, as regiões ou as localidades onde o defeso deve ser observado. As espécies de peixes, crustáceos e moluscos contempladas pelo defeso também são descritas pelo nome popular e científico. Isso posto, é só respeitar as regras e fazer uma boa pescaria!
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Jornal da Parnaíba | Terra da Gente - Josiane Giacomini

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