Frente Parlamentar quer debater fim da cobrança do
ICMS via substituição tributária para negócios do Supersimples e entrada de
novas categorias no sistema
As alterações na lei do
Supersimples, aprovadas pela Câmara dos Deputados dia 31 de agosto, por meio do
projeto de Lei Complementar 87/11, deverão ser votadas pelo Senado Federal até
o dia 5 de outubro – dia da micro e pequena empresa. A previsão é do
vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no
Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT/CE).
Até segunda-feira (5) o projeto ainda estava na
Câmara dos Deputados, mas a previsão é que seja encaminhado a partir desta
terça-feira (6) para o Senado. Conforme Pimentel, ao mesmo tempo em que o
projeto será encaminhado às comissões técnicas, a Frente pretende promover
reuniões com lideranças partidárias para possibilitar que a votação ocorra até
os dias 4 ou 5 de outubro.
Entre as mudanças, o projeto aprovado pela Câmara
dos Deputados amplia em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das
empresas do Simples Nacional. O teto da microempresa passa de R$ 240 mil para
R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Cria o
parcelamento automático, em até 60 meses, dos débitos das empresas do Simples e
permite que elas possam exportar até o dobro do seu faturamento anual sem
correr o risco de exclusão desse regime especial de tributação.
O projeto aumenta também, de R$ 36 mil para R$ 60
mil, o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual (EI), os
empreendedores por conta própria, como carpinteiros e pedreiros. Além disso,
cria simplificações para esse público, como a alteração e fechamento do negócio
via Internet e a qualquer momento.
O projeto deixou de fora, porém, pontos como o fim
da cobrança do ICMS via substituição tributária para empresas do Simples
Nacional e a entrada de novas categorias econômicas no sistema, como alambiques
de cachaças artesanais e várias do setor de serviços, a exemplo de corretores e
representantes comerciais.
Esses pontos integravam o Projeto de Lei
Complementar 591/11, que também ajustava a lei da pequena empresa (Lei
Complementar 123/06), mas os deputados decidiram aprovar o 87/11. O
entendimento foi que a medida era necessária para viabilizar a rápida aprovação
das mudanças, ficando as questões tributárias e de ampliação de categorias do
Simples, para debate no Senado.
“As mudanças aprovadas pela Câmara atendem, em
média, 75% das reivindicações dos empreendedores individuais e das micro e
pequenas empresas, mas ainda temos 25% de demanda a ser analisada”, disse
Pimentel. Entre os exemplos, ele lembra: “A cobrança da substituição tributária
promovida pelos estados neutraliza os ganhos que as micro e pequenas empresas
têm em relação ao ICMS dentro do Simples Nacional e a cobrança do IPTU
residencial aumenta imposto para o Empreendedor Individual”.
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Jornal da Parnaíba | Agencia Sebrae de Notícias

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