Foi necessário o Tribunal de Justiça do estado do
Piauí obrigar a Secretaria Estadual de Saúde a fornecer o medicamento
Aripiprazol 15 mg (caixa) para a paciente de iniciais M. R. M. L, do município
de Parnaíba. Ela sofre de esquizofrenia e não tinha condições de comprar o
remédio que custa R$ 667.
O Estado do Piauí estava se negando a fornecer
alegando que o remédio não consta na lista do SUS (Sistema Único de Saúde). A
decisão contra o governo do Estado foi dada pela 1ª Câmara Cível do TJ-PI.
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Jornal da Parnaíba | Por Aquiles Nairó
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