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Prédio da FAP em Teresina (PI) |
Justiça
condena Facudade FAP por cobrar ilegal taxas de diplomas. O Ministério Público Federal no Piauí obteve na
Justiça a condenação do Centro de Ensino Superior Piauiense Ltda - FAP, por
cobrança ilegal de taxa e da União por não fiscalizar tal cobrança.
A ação civil pública, com pedido de antecipação de
tutela, foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República
Wellington Bonfim, após o parquet ser informado de que a faculdade estaria
cobrando de todos os estudantes, taxa para expedição de diploma no valor de R$
150,00.
A ação buscava que a FAP não cobrasse a taxa de
expedição/registro de diplomas de seus graduandos, bem como fizesse o
ressarcimento dos valores indevidamente cobrados. A ação também impôs à União,
a obrigação de cumprir com seu dever de fiscalização das instituições de ensino
superior, com vistas a refrear a ilegalidade de tal prática.
Segundo o procurador da República, o MPF expediu
inicialmente ofício requisitando da instituição informações sobre tal fato.
Após confirmada a cobrança, enviou novo ofício solicitando cópia dos contratos
firmados com os alunos, a fim de verificar se a cobrança era decorrente de
cláusula contratual, o que foi confirmado.
Diante do exposto, o juíz federal titular Márcio
Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, confirmou a liminar deferida e declarou a
nulidade da cláusula décima do Contrato de Prestação de Serviços do Centro de
Ensino Superior Ltda- FAP, especificamente no que tange à cobrança de taxas de
expedição/registro de diplomas; condenou também à obrigação de não-fazer,
consistente em não exigir de seus alunos taxa de expedição e/ou registro de
diploma.
A União Federal foi condenada ao cumprimento da
obrigação de fazer, consistente em fiscalizar a faculdade no sentido de exigir
o cumprimento das normas gerais da educação nacional, especificamente as
resoluções nº 01/83 e 03/89, do Conselho Federal de Educação, aplicando-lhe as
penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
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Jornal da Parnaíba | Com informações do MPF-PI
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