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Código do Renavan |
Delegacias do interior do estado do Piauí não estão
incluindo no sistema RENAVAM (Registro Nacional de Veículos
Automotores)
as ocorrências de furtos/roubos. A informação da da Polícia Rodoviária Federal do Piauí.
A constatação foi observada após um trabalho operacional realizado na noite do dia
24 de julho deste ano, no Km 32 da BR 316, zona urbana da cidade de
Demerval Lobão (PI), agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
apreenderam a motocicleta HONDA CBX 250, de placa LWD8372.
Este veículo foi multado por diversas infrações de trânsito, dentre elas pode-se citar a utilização de placa de outro veículo; sem documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento no Detran); condutor sem carteira de motorista e, ainda, dirigindo sob a influência de álcool.
Este veículo foi multado por diversas infrações de trânsito, dentre elas pode-se citar a utilização de placa de outro veículo; sem documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento no Detran); condutor sem carteira de motorista e, ainda, dirigindo sob a influência de álcool.
Depois que o condutor foi conduzido à Polícia Civil para responder pela acusação de crime de embriaguez ao volante, a motocicleta foi recolhida ao Posto de Fiscalização da PRF em razão das irregularidades apresentadas.
Após processadas as multas, a Polícia Rodoviária Federal encaminhou notificação ao proprietário do veículo em questão para, querendo, exercer o direito de defesa. Recebidas as notificações, o proprietário manifestou surpresa já que esta moto havia sido furtada em Parnaíba/PI, dois meses
antes.
De posse das notificações acionou a PRF ontem (25/08) para informar da ocorrência de furto, citando que detinha em seu poder Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil de Parnaíba, reclamando, por último, a restituição do veículo de sua propriedade.
Analisando o caso, a Polícia Rodoviária Federal verificou que a ocorrência de furto não havia sido incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, o que impediu que o veículo fosse identificado como furtado no momento da abordagem policial. Na ocasião, consulta ao referido
sistema acusou nada consta para este veículo, mesmo tendo havido a comunicação à Polícia Judiciária da área da ocorrência.
Este fato tem se repetido em Delegacias do Interior do Estado, que não estão aptas a incluir as ocorrências de roubo/furto de veículos no sistema informatizado de consultas, cabendo esta atribuição à Polinter com sede em Teresina.
Assim, a PRF alerta que as ocorrências de roubo/furto de veículo deverão ser sempre inseridas no sistema Renavam para propiciar facilitação na recuperação do bem por ocasião de consulta levada a efeito pelo sistema policial de fiscalização.
Matéria relacionada:
Jornal da Parnaíba com informações da PRF
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