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João Paulo do Reis Velloso, ex-ministro do Planejamento |
A informação dada pelo Magnífico Reitor Prof. Dr.
Luiz de Sousa Santos Júnior da Universidade Federal do Piauí (UFPI) quando do cerimonial de
formatura na ultima quinta feira (18), no auditório do da Universidade em
Parnaíba, Campus Ministro Reis Velloso, de que o Campus não leva mais o nome do
ilustre parnaibano, apesar da escolha do momento ter sido inadequada, a
informação do reitor é procedente.
Ocorre que houve uma tentativa frustrada de colocar
o nome de uma pessoa viva em uma das dependências da UFPI. Magoada com a
decisão contrária aos seus interesses, esta pessoa entrou na justiça
solicitando que todos os nomes de pessoas vivas também fossem retiradas e
logrou êxito junto a justiça.
Com isto a UFPI está sendo obrigada a retirar não
só o nome do ministro Reis Velloso do Campus de Parnaíba como também as placas
que dão nome ao auditório, blocos e outras dependências da universidade que constam homenagens a pessoas vivas. Vários parnaibanos ainda vivos tem seu nome cedido
ao campus, Dr. Lauro de Andrade Correia é um desses nomes.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, exige
como princípio da Administração Pública a "impessoalidade". Além
disso, proíbe terminantemente, em seu §1º, a utilização da publicidade oficial
como forma de "promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"
o que, em tese, atingiria o nome do CMRV e algumas dependências, tais como auditório, quadra, blocos, etc, que levam nomes de ilustres parnaibanos vivos. Não fosse a
data em que Reis Velloso recebeu esta honraria ter sido anterior a criação da
lei a decisão do magistrado estaria correta. Acontece que o ex-ministro teve
seu nome cedido ao campos e esteve presente ao descerramento da placa do Campus
Ministro Reis Velloso em fevereiro de 1979, data anterior a criação da lei (Constrição de 88). Portanto,
a meu ver, a lei não o atingiria, pois como sabemos, nenhuma lei pode ser
aplicada retroativamente para prejudicar alguém, até pode, mas para beneficiar.
Jornal da Parnaíba
Um comentário:
Senhores.
"A prudência recomenda que tenhamos cautela"
Se a informação tem como base uma decisão judicial que contraria outra decisão quando a lei permitia basta recorrer judicialnte em instância superior.
Se a ação foi promovida pela ADUFPI Teresina como consta em outro comentário aqui do blog sugiro que a seccional da ADUFPI Parnaíba se manifeste contrária à iniciativa de Teresina.
Concretamente, as entidades vinculadas ao CAMPUS MINISTRO REIS VELLOSO, como as que congregam professores, servidores administrativos e estudantes, que tenham personalidade jurídica, iniciem de imediatamente movimento pela permanência do nome do ex-minitro na nossa UNIVERSIDADE FEDERAL em Parnaíba.
JOÃO PAULO DOS REIS VELLOSO representa para Parnaíba um referencial nacional e internacional. Foi, é, e será o insigne incentivador dos jovens parnaibanos pelo valioso exemplo de dedicação aos estudos, e dos incontáveis benefícios que proporcionou ao Piauí e ao Brasil graças a sua invulgar competência.
Na década de 70 o notável parnaíbano cunhou uma frase ao afirmar que "no Piauí estava acontecendo a revolução da 'cuca'.Lamentavel que quatro décadas após, pessoas pertencentes a ADUFPI Teresina queiram retroceder com progresso da UFPI que tanto João Paulo ajudou.
Ou mania abominável desse povo em querer tirar tudo de Parnaíba.
O Magnífico Reitor não tem qualquer culpa com relação ao fato, mas deve recorrer da decisão judicial.
Decisão judicial até tramitar em última instância não se discute, cumpre-se e recorre-se.
É hora de cumprir e recorrer.
Parnaíba não pode aceitar tamanha ingratidão com seu ilustre filho.
PARNAÍBA, DEFENDE TEU NOTÁVEIS!
Por Renato Santos Júnior
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