sexta-feira, julho 22, 2011

Nota de esclarecimento e repúdio da Câmara de Parnaíba sobre a profissão de mototaxista


Nota de esclarecimento e repúdio da Câmara de
Parnaíba sobre a profissão de mototaxista

A Câmara de Vereadores de Parnaíba torna público que aprovou o veto do Executivo para o projeto de lei de autoria do vereador Fernando Gomes em virtude das justificativas enviadas a esta casa as quais julgamos justas, viáveis e coerentes com a Lei Federal 12.009 de 29 de julho de 2009, assinada pelo então Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.

·         A profissão de mototaxista é de responsabilidade da União e não do Município:
Destacamos que conforme o Artigo 22 desta lei, compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre o assunto e NÃO o Município, por se tratar de um profissão regulamentada pelo Governo Federal e que este tipo de serviço não é considerado com Transporte Público Coletivo pelo Código de Trânsito Brasileiro.
·         A lei foi vetada por excluir quem não tivesse empresa legal:
Informamos ainda que o veto também se dá em virtude do projeto de lei do vereador Fernando Gomes deixar claro que: “que a autorização para a exploração do serviço de transporte de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta só será feita a pessoa jurídica, devidamente regulamentada”. Ou seja, a Câmara de Parnaíba não pode ir de encontro ao que diz a Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e ainda que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.

Para finalizar deixamos claro que a lei foi inicialmente aprovada em 2006 pelo fato de não existir a regulamentação federal que só aconteceu três anos depois, bem diferente do que acontece atualmente quando a mesma está em vigor. E que a Câmara de Parnaíba, como uma casa de proposições legais, age dentro do que aponta a constituição deste país. Informamos ainda que todas estas informações foram repassadas A TODOS OS VEREADORES e que aqueles que estão fazendo palanque com o assunto estão agindo de má fé com a população, distorcendo as informações e tentando angariar dividendos políticos de forma escusa e covarde.

Atenciosamente,
Gustavo Costa e Silva – Presidente da Câmara de Vereadores de Parnaíba.
Parnaíba, 22 de julho de 2011.

2 comentários:

O observador de Parnaíba disse...

Pelo que entendí a LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009 veta o transporte de passageiros na forma de mototáxi. a lei autoriza apenas transporte de mercadorias.

O observador de Parnaíba disse...

Transporte de Passageiro (mototáxi) é proibido por lei e somente alguns estados do Norte e Nordeste ainda existe este tipo de transporte.

A Lei só autoriza transporte de mercadorias e motoboy e ainda assim com restrições.

Ocorre que os órgãos fiscalizadores não estão cumprindo o seu papel nestes estados, fazendo vistas grossas para esta questão, por tratarem-se de estados pobres onde a maioria da população não pode pagar um Táxi (este sim apropriado para o transporte de passageiros e regulamentado pelo CONTRAN.
Se faz necessária a concientização da população para o correto na hora de transportar pessoas com uma mínima segurança, o que não é o caso dos mototáxis, infelizmente.
Sabemos que é uma categoria formada por pessoas que dependem disso para sobreviver, mas a vida do ser humano está acima de tudo, inclusive de questões políticas.
É preciso cautela dos nossos edís na hora de formularem propostas que vão de encontro as leis do país e disso fazer um cavalo de batalha, prejudicando a maioria da população em prol de um minoria.