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Prefeito de Luis Correia (PI) Kim do Caranguejo |
Prefeito de Luis Correia, Kim do Carnaguejo será julgado por homicídio Culposo pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Para o Ministério Público não resta dúvida de que a
culpa do réu/condutor está materializada nos autos, informa reportagem de Gil
Sobreira.
Está em fase alegações finais a Ação Penal em que é réu o prefeito de
Luis Correia, Francisco Araújo Galeno, Kim do Caranguejo. O prefeito foi
denunciado pelo Ministério Público pela prática de homicídio culposo em
acidente de trânsito, art.121,§1º do CP, em que foi vítima Jim Márcio dos
Santos Lima.
Segundo o inquérito policial, no dia 23 de junho de 2007 por volta
das 09:00 horas da manhã, Kim do Caranguejo dirigia um veículo Ford/F1000
transportando na carroceria várias pessoas. Ao se aproximar de um redutor de
velocidade conduziu o veículo a direita para evitar multa, passando somente os
pneus do lado esquerdo sobre a área alcançada pelo sensor, vindo a perceber
neste instante que havia caído da carroceria. Jim Márcio faleceu no dia
seguinte.
A 2ª Câmara Especializada Criminal recebeu por unanimidade a denúncia contra Kim do Caranguejo, não aceitando o pedido de suspensão condicional do processo.
Para o Ministério Público “não resta dúvida de que a culpa do réu/condutor é materializada por transportar passageiro em local inapropriado do veículo e a autoria foi confessada pelo próprio acusado, que reconheceu ter levado a vítima e outras pessoas na carroceria do veículo”
O processo está concluso ao Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator da ação.
A 2ª Câmara Especializada Criminal recebeu por unanimidade a denúncia contra Kim do Caranguejo, não aceitando o pedido de suspensão condicional do processo.
Para o Ministério Público “não resta dúvida de que a culpa do réu/condutor é materializada por transportar passageiro em local inapropriado do veículo e a autoria foi confessada pelo próprio acusado, que reconheceu ter levado a vítima e outras pessoas na carroceria do veículo”
O processo está concluso ao Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator da ação.
Jornal da Parnaíba | Por Gil Sobreira/GP1
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