sexta-feira, junho 17, 2011

Relatório da União aponta imóveis que devem ser demolidos no litoral do PI

Confira os nomes dos proprietários de imóveis áreas consideradas da Marinha no litoral piauiense
Vista aérea da Praia de Atalaia em Luis Correia

Quando classes menos abastardas ocupam terra de domínio público, chama-se "invasão" e todo o aparelho estatal é chamado para demolir imóveis e retirá-los usando a força oficial. Mas quando as classes favorecidas utilizam do famoso “jeitinho brasileiro” para fazerem uso de territórios públicos com fins privados, a empreitada, quando questionada, é chamada de "litígio". É o caso do imbróglio existente em torno de terrenos da Marinha do Brasil que políticos, empresários e magistrados resolveram chamar de seus e, claro, ocupá-los no Piauí.

Esse capítulo do tal "litígio", que se arrasta há anos, ganhou mais um empurrão nos últimos dias, quando o juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo, em despacho publicado no dia 13 de junho no Diário da Justiça do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requisitou à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) informações sobre a conclusão do procedimento de demarcação da faixa de praia do Estado do Piauí, especialmente quanto à parte que estaria ocupada com construções irregulares. O ofício pedindo essas informações já foi, inclusive, encaminhado ao SPU. 


Com base neste levantamento, o magistrado decidirá ou não pela demolição de imóveis irregulares construídos na faixa litorânea pertencente ao domínio público. A peça exclui ainda os municípios de Parnaíba, Ilha Grande, Luiz Correia e Cajueiro, “que não serão atingidos em suas esferas jurídicas”, pondo fim a uma manobra que era de total interesse dos réus tidos como os supostos donos das áreas em conflito de interesses. Segundo o Ministério Público e o despacho do magistrado, essas áreas pertencem em sua totalidade à União e, não, a entes municipais, como queriam fazer crer a defesa. 

Isso por que, pela estratégia dos advogados dos réus, ao incluir os municípios no litígio, poderiam manipular uma posterior demolição, de forma política, usando-se dos líderes do Executivo municipal para encontrar acordos e saídas menos desastrosas. Porém, o entendimento do magistrado Lucas Rosendo Máximo de Araújo pôs uma pá de cal sobre esta manobra e trouxe a disputa judicial novamente à luz da racionalidade e da Justiça brasileira. 

“O objeto (mediato) da causa – demarcação, identificação e visualização da faixa de praia do litoral piauiense, com a demolição de construções irregulares nesse espaço de uso comum do povo – é estranho aos municípios relacionados, que não serão atingidos em suas esferas jurídicas, na hipótese de acolhimento do pedido inicial [a demolição dos imóveis irregulares].”

Figurões 

A ação pública civil é movida pelo Ministério Público Federal e trata-se de “ação condenatória processada sob o rito ordinário, cujo o objetivo mediato é a demolição de imóvel irregularmente construído na faixa de praia do litoral piauiense”. 

A possível determinação de demolir imóveis pode atingir uma lista imensa de proprietários, entre eles o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Themístocles Filho (PMDB), a juíza Coeli Santos e Freitas, titular da 5ª Vara da Família, o pai do vice-governador do Estado, Antônio José de Moraes Sousa, além de Marc Theophile Jacob, entre outros. 

Segundo apuração do Portal AZ, este último possui 26 imóveis cadastrados na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Veja abaixo uma parte da relação de réus que constam do despacho do magistrado federal: 

- REU: REGINA COELI SANTOS E FREITAS
- REU: MARIA DA GRACA MELO DE AGUIAR
- REU: JOSE JURACI BATISTA DE AGUIAR
- REU: THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
- REU: JOAO CLIMACO DE BRITO COSTA
- REU: ROMULO CHAVES MONILA
- REU: GIL ANDRADE e CIA LTDA
- REU: DENISE ROCHA RODRIGUES
- REU: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
- REU: MARIA DULCE SILVA
- REU: FRANCISCO ANTONIO FREITAS DE SOUSA
- REU: PEDRO DA SILVA DIAS
- REU: MARIA DO ROSARIO COSTA MIRANDA
- REU: DELSON CASTELO BRANCO ROCHA
- REU: PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE
- REU: MARCOS VENICIO DE SOUSA RIBEIRO
- REU: ANTONIO JOSE DE MORAES SOUSA
- REU: FRANCK JANES PAULA LIRA
- REU: CRISTINA MARIA DO VALE E SILVA
- REU: MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
- REU: MARC THEOPHILE JACOB
- REU: ANA ANGELICA BEZERRA DE MOURA GONCALVES
- REU: ALZIRA DIAS DE SOUZA
- REU: ELICIO PEREIRA TERTO
- REU: ALCIDES PEREIRA DA SILVA
- REU: ANTONIO CARLOS MEDEIROS FERRO COSTA
- REU: ANTONIO DA COSTA VELOSO



Jornal da Parnaíba | Fonte: Portal AZ

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