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Queimada urbana |
Os crimes cometidos contra o meio ambiente, ou
crimes ambientais, estão previstos, em sua maioria, na Lei 9.605 de 1998, a
chamada lei de crimes ambientais. Muitos destes crimes são cometidos
diariamente nas cidades, seja pela população ou por empresas, sendo mais comuns
do que se imagina.
Na cidade de Parnaíba, dentre os crimes ambientais de maior ocorrência, encontram-se crimes
contra a flora, ou seja, relacionados à vegetação, crimes contra a fauna, que
são os crimes contra os animais e crimes de poluição, em suas diversas formas.
No que se refere aos crimes contra a fauna temos,
como exemplo, dentre os crimes que ocorrem em Parnaíba, o crimes de maus tratos
contra os animais, independentes de serem eles animais silvestres ou domésticos
e os crimes de comércio ilegal de animais silvestres(figura 04), onde pássaros
e outros animais são vendidos nas praças ilegalmente, além da própria captura e
criação de pássaros em casa, sem permissão.
No caso do crime de poluição, estão envolvidas
várias condutas que caracterizam vários tipos de poluição, como, por exemplo,
poluição do ar, provocada principalmente por fumaça, seja da queima de lixo nos
quintais(figura 05), ou de churrasqueiras e chaminés. Há também a poluição
sonora, provocada por som de veículos, sons domésticos e sons de bares e casas
de show, muitas delas funcionando sem autorização.
Há também a poluição hídrica, quando se lança
substâncias em rios, lagos ou no mar, ocasionando danos aos animais ou ao
homem. Existe ainda a poluição ambiental, como por exemplo, quando se joga lixo
nas ruas ou em terrenos baldios(figura 06) e demais locais inapropriados.
Todos essas condutas descritas acima são crimes
ambientais previstos em lei e pelos quais qualquer pessoa ou empresa pode
responder na justiça e ser punido com penas como de multa e de prisão por até
05 anos, dependendo do tipo de conduta e das circunstâncias envolvidas na
prática das mesmas. Por isso, é preciso estar atento e evitar essas práticas
delituosas contra o meio ambiente e, também, denunciar às autoridades caso se
saiba da ocorrência das mesmas.
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Figura 01 - queimada |
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Figura 02 - anelamento |
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Figura 03 - anelamento profundo |
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Figura 04 - comercio ilegal de animais |
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Figura 05 - queimada urbana |
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Figura 06 - lixo |
Fábio Cesar Costa de Vasconcelos
Coord. Direito da FAP/Parnaiba
Ass. Jurídico da SEMAR/Parnaíba
Advogado - OAB/PI 5.386
Membro da Comissão de defesa do
Meio Ambiente e Recursos
Hídricos da OAB - Piauí
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Especialista em Direito Ambiental
Mestrando em Desenvolvimento e
Meio Ambiente – UFPI
Publicação: Jornal da Parnaíba
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