segunda-feira, junho 06, 2011

Os crimes ambientais mais comuns em Parnaíba


Queimada urbana
Os crimes cometidos contra o meio ambiente, ou crimes ambientais, estão previstos, em sua maioria, na Lei 9.605 de 1998, a chamada lei de crimes ambientais. Muitos destes crimes são cometidos diariamente nas cidades, seja pela população ou por empresas, sendo mais comuns do que se imagina.

Na cidade de Parnaíba, dentre os crimes ambientais de maior ocorrência, encontram-se crimes contra a flora, ou seja, relacionados à vegetação, crimes contra a fauna, que são os crimes contra os animais e crimes de poluição, em suas diversas formas.

Dentre os crimes contra a flora temos, por exemplo, provocar incêndio em matas ou florestas(figura 01), cortar árvores em florestas de preservação permanente e maltratar, destruir, danificar e lesar, por qualquer modo ou meio, plantas de logradouros públicos(figuras 02 e 03) ou em propriedade particular alheia. Este último é muito comum em Parnaíba, já que muitas pessoas costumam podar as árvores de maneira excessiva e exagerada, bem como tentar matar as árvores anelando o tronco das mesmas.

No que se refere aos crimes contra a fauna temos, como exemplo, dentre os crimes que ocorrem em Parnaíba, o crimes de maus tratos contra os animais, independentes de serem eles animais silvestres ou domésticos e os crimes de comércio ilegal de animais silvestres(figura 04), onde pássaros e outros animais são vendidos nas praças ilegalmente, além da própria captura e criação de pássaros em casa, sem permissão.
No caso do crime de poluição, estão envolvidas várias condutas que caracterizam vários tipos de poluição, como, por exemplo, poluição do ar, provocada principalmente por fumaça, seja da queima de lixo nos quintais(figura 05), ou de churrasqueiras e chaminés. Há também a poluição sonora, provocada por som de veículos, sons domésticos e sons de bares e casas de show, muitas delas funcionando sem autorização.

Há também a poluição hídrica, quando se lança substâncias em rios, lagos ou no mar, ocasionando danos aos animais ou ao homem. Existe ainda a poluição ambiental, como por exemplo, quando se joga lixo nas ruas ou em terrenos baldios(figura 06) e demais locais inapropriados.

Todos essas condutas descritas acima são crimes ambientais previstos em lei e pelos quais qualquer pessoa ou empresa pode responder na justiça e ser punido com penas como de multa e de prisão por até 05 anos, dependendo do tipo de conduta e das circunstâncias envolvidas na prática das mesmas. Por isso, é preciso estar atento e evitar essas práticas delituosas contra o meio ambiente e, também, denunciar às autoridades caso se saiba da ocorrência das mesmas.
Figura 01 - queimada
Figura 02 - anelamento
Figura 03 - anelamento profundo
Figura 04 - comercio ilegal de animais
Figura 05 - queimada urbana
Figura 06 - lixo
Fábio Cesar Costa de Vasconcelos
Coord. Direito da FAP/Parnaiba 

Ass. Jurídico da SEMAR/Parnaíba
Advogado - OAB/PI 5.386
Membro da Comissão de defesa do
Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos da OAB - Piauí



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Especialista em Direito Ambiental
Mestrando em Desenvolvimento e
Meio Ambiente – UFPI


Publicação: Jornal da Parnaíba

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