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Senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) |
Publicação: Jornal da Parnaíba
Presidente da Fundação Rio Parnaíba diverge de senador sobre 'terrenos de marinha'. O Senador defendeu a extinção desse tipo de propriedade da União que chamou de "figura jurídica obsoleta" Já Francisco Soares defende as áreas.
O presidente da Fundação Rio Parnaíba, ambientalista Francisco Soares, que é também membro do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), apresenta uma opinião contrária à do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) em relação aos "terrenos de marinha", os quais, na opinião do parlamentar capixaba, são um instituto legal "completamente anacrônico e abusivo".
Em discurso realizado esta semana, no plenário do Senado Federal, Ferraço defendeu a extinção dessa figura jurídica e afirmou que esse tipo de propriedade da União não possui similar em nenhum outro País.
Já para o ambientalista piauiense, os terrenos de marinha são necessários porque garantem uma segurança para a sociedade, tendo em vista que o ideal seria que tais áreas próximas do mar sequer fossem ocupadas, por conta da ameaça de serem tragadas pelas águas oceânicas.
O senador explicou que os terrenos de marinha são os alcançados pela influência das marés, situados em faixa de 33 metros da linha do pré-mar (maré cheia) médio do ano de 1831. Àquela época, disse Ferraço, a distância de 33 metros foi escolhida por ser o alcance médio das agora antigas balas de canhão das embarcações. A justificativa era a prevenção de ataques estrangeiros nas margens do oceano ou de rios, assim o império português determinou que nada poderia ser construído nessa faixa de terra, por motivos de segurança.
Ferraço afirmou que essa "figura jurídica obsoleta" agrava a questão fundiária brasileira, pois os terrenos de marinha ocupam grande parte do território de municípios, dificultando a implantação de políticas de planejamento e desenvolvimento urbano.
Além disso, acrescentou o parlamentar, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) cobra taxas anuais dos ocupantes dessas áreas, que podem variar de 0,6% sobre o valor do terreno quando a União transfere parte da propriedade, ou de 2% a 5% do valor do terreno quando não há transferência de propriedade. "Em qualquer situação é preciso recolher também o laudêmio, correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias. Ocorre que a cobrança de laudêmio sobre as benfeitorias é inconstitucional", afirmou o senador antes de acrescentar que esses terrenos pertencem de fato à União, como prevê o artigo 20 da Constituição, mas as benfeitorias neles localizadas são fruto exclusivo de seus ocupantes.
Na interpretação do senador, a cobrança do laudêmio sobre benfeitorias fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição do enriquecimento sem causa do estado.
Ferraço é relator de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema. Ambas tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ): a PEC 53/07, de autoria do então senador Almeida Lima, extingue o instituto do terreno de marinha e dispõe sobre a propriedade desses imóveis; a PEC 56/09, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autoriza a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha para seus foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários.
Na opinião do senador, esse instituto legal deve ser extinto e as áreas devem ser transferidas para os particulares que as ocupam ou para os municípios, quando não houver ocupação. Imóveis que abrigam serviços públicos permaneceriam em propriedade da União, de acordo com a sugestão de Ferraço, bem como as áreas usadas para treinamento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.
Em aparte, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) elogiou o pronunciamento do colega e ressaltou que a figura dos terrenos de marinha é aplicada também às margens de rios, prejudicando cidadãos e municípios da região amazônica, por exemplo.
O presidente da Furpa, Francisco Soares, pondera que não se pode analisar a questão pensando apenas na cobrança de tributos aos proprietários dessas áreas. Na sua interpretação, o essencial a ser observado é a falta de segurança ao se construir imóveis tão próximos do mar. Ele diverge dos dois senadores e diz que, em vez de abrir mão das terras nessa área classificada como "terrenos de marinha", a Secretaria de Patrimônio da União deveria questionar as prefeituras de cidades litorâneas sobre a posse dessas áreas por particulares.
Fonte: Cícero Portela/O Dia
Um comentário:
Enfim alguem de bom senso e outro que quer pegar carona na mídia. Terrenos de Marinha, é só tudo isso que disse o Senador. A autonomia é do município.
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