quarta-feira, fevereiro 23, 2011

STF concede liminar e manda soltar Zé Maria Cobra

José Araújo Miranda o Zé Maria Cobra
BRASÍLIA (DF) - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liberdade a José Araújo Miranda o Zé Maria Cobra, preso em Teresina, acusado de homicidio e liderar o Tráfico de drogas no norte do Piauí, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liminar o advogado Wendel Araújo de Oliveira, recorreu ao STF alegando que não havia motivação idônea para manutenção da prisão preventiva e que Cobra teria direito de esperar julgamento em liberdade.

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A decisão do Ministro cassou além da decisão do Juiz José de Ribamar, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, cassou também as denegação de liminar no TJ e STJ.

Na época o pedido de prisão preventiva foi feito pela Polícia Civil e estende-se a mais três envolvidos pelo assassinato de Flávio Araújo Moraes, o "Manjuba".

Segundo a Polícia o corpo de "Manjuba" foi encontrado em uma estrada vicinal, próximo a BR 343, no dia 15 de maio do ano passado, com marca de um tiro na cabeça e amarrado pelas mãos e pés. O carro que a vítima dirigia foi encontrado por trás do clube M Shows totalmente queimado. O Fiat Uno, cor branca de placa HPE 5550, Parnaíba, Piauí, pertencia ao Cobra. "Manjuba" trabalhava como promotor de vendas e era o braço direito de Zé Maria Cobra na quadrilha que comandava o tráfico de drogas na região. A polícia suspeita que, por ciúmes, outros parceiros da quadrilha de Cobra o assassinaram. Francisco Nascimento Lourenço, o "Juninho", e Guilherme Jensen dos Santos Saffaneli, também tiveram suas prisões preventivas decretadas.

Em sua decisão, Dias Toffoli apresentou três motivos para conceder a liminar: o exame dos fundamentos que dão suporte ao pedido de habeas corpus formulado pelo Advogado Wendel Oliveira; a análise da decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia, como relator, indeferido o habeas corpus impetrado em defesa de José Araújo Miranda naquela Corte; e o indeferimento da liminar pela Desembargadora relatora no TJPI.

A defesa de Zé Maria Cobra que é patrocinada pelo Advogado Wendel Oliveira afirmou que "a decisão do STF já era esperada, já que ele é considerado inocente e que o decreto de prisão preventiva expedido contra sua pessoa era repleto de teratologia".


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Jornal da Parnaíba

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