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Correia Lima e seus advogados durante o julgamento |
"Caso dos Queimados": Após mais de 15 horas de julgamento o Tribunal do Júri do Estado do Piauí decidiu pela condenação do ex-coronel da Polícia Militar José Viriato Correia Lima. Ele foi condenado por duplo homicídio doloso qualificado pela morte de Hélio Araújo Silva e Einaldo Liberal Xavier, em 1998. O promotor de acusação, Eliardo Cabral, disse que a “justiça foi feita”.
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Correia Lima teve pena de 47 anos e seis meses de prisão. Segundo o Sargento Francisco da Polícia Militar, Correia Lima saiu de tribunal já preso. "Ele foi ao Instituto Médico Legal de Teresina para fazer exame de corpo e delito e seguiu para o presídio de Parnaíba em uma viatura do RONE", afirmou o sargento.
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Correia Lima teve pena de 47 anos e seis meses de prisão. Segundo o Sargento Francisco da Polícia Militar, Correia Lima saiu de tribunal já preso. "Ele foi ao Instituto Médico Legal de Teresina para fazer exame de corpo e delito e seguiu para o presídio de Parnaíba em uma viatura do RONE", afirmou o sargento.
O ex-coronel foi julgado pelo ‘Caso Queimados’, em que é acusado de assassinados de Erinaldo Liberal Xavier Júnior e Hélio Araújo Silva, que trabalhavam como representantes de vendas. O crime aconteceu na localidade Taboca do Pau Ferrado em 06 de março de 1998.
A condenação atendeu pedido do dos promotores Eliardo Cabral e João Malato Neto, que entenderam que as provas nos autos eram mais que suficientes para a condenação do militar.
A sentença condenando Correia Lima veio através do Júri Popular formado por sete pessoas. Conforme havia antecipado, o promotor Eliardo Cabral pediu a prisão preventiva de Correia Lima assim que a sentença foi lida. Ele ficará preso na Penitenciária Mista de Parnaíba Dr. Fontes Ibiapina. Com a nova condenação ele perde o direito de regime semi aberto e cumprirá pena em regime fechado.
Correira Lima foi acusado de comandar o crime organizado no Estado do Piauí. O advogado de defesa, o Defensor Público Ulisses Brasil Lustosa, que indicado para defendê-lo, após o advogado Wendel Oliveira abandonar o processo, deve recorrer da decisão.
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