domingo, fevereiro 06, 2011

Disputa por vaga de vereador em Luis Correia continua

Câmara Municipal de Luis Correia José Chistiano Neto
Em Luis Correia, no litoral piauiense, recentemente houve um impasse na Câmara Municipal. Com a saída de Júnior Carapebas para o cargo de secretário municipal de turismo ficou a dúvida. Quem deveria assumir? O suplente da coligação ou o suplente do partido? O Supremo Tribunal Federal (STF) já dizia em dezembro, abrindo Súmula Vinculante, que é o suplente do partido quem deve assumir no caso de afastamento para cargo no executivo.


Entretanto, por decisão do Juiz de Direito em Exercício de Luis Correia, Francisco João Damasceno, foi empossado o primeiro suplente da coligação, Noberto Pereira (PSB), e não o primeiro suplente do Partido Progressista (PP) pelo qual Júnior Carapebas, agora secretário, se elegeu.

Em nova decisão ocorrida na sexta feira (04) o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve liminar que sustenta que mandato é do partido e não da coligação. A ministra do STF, Cármen Lúcia, entende que a substituição de parlamentar, que deixa a Câmara para assumir postos no executivo, deve ser feita por suplente do mesmo partido, e não por suplente de coligação partidária. Com isso, a ministra reafirmou a visão dos integrantes da mais alta Corte do país, deliberada em dezembro último, de que “os efeitos da coligação terminam com o fim das eleições”. Por isso, o mandato pertence ao partido, e não à coligação.

E agora? O primeiro suplente da coligação, Noberto Pereira (PSB) permanece no cargo de vereador? Ou primeiro suplente do partido pelo qual Júnior Carapebas se eleigeu, o PP, deve assumir? E o resultado da eleição da Câmara de Vereadores neste caso também não ficou comprometida?

Clique na figura do envelope ai em baixo e envie esta notícia a um amigo.

Redação: Jornal da Parnaíba

Nenhum comentário: