sexta-feira, dezembro 17, 2010

Inclusão de obra no "ART a posteriori" encerra dia 30 de dezembro

Profissionais da área de construção civil têm até 30/12 para solicitar inclusão de responsabilidade técnica por obra/serviço no RAT.

O art. 79 da Resolução 1025/2009, que dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, novo normativo do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2009, estabeleceu um prazo de um ano, a partir desta data, para que o profissional requeira junto ao Crea, nos termos da Resolução 394, de 17 de março de 1995, a Anotação de Responsabilidade Técnica relativa a obra ou serviço concluído e que tenha sido iniciado antes da entrada em vigor daquele novo normativo.

Trata-se aqui do que se convencionou chamar-se “inclusão de obra no RAT” ou “registro de ART a posteriori”.

O profissional, assim, somente poderá requerer, para fins de comprovação de acervo técnico, o registro das responsabilidades técnicas por obras e serviços iniciados e concluídos até 31 de dezembro de 2010, haja vista que a partir de 1º de janeiro de 2011 entra em vigor a Resolução 1025/2010, que revoga diversas normas anteriores que tratam de registro de ART e emissão de acervo técnico, inclusive a Resolução 394/1995.

O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, integrando esse acervo as atividades cujas ARTs foram devidamente registradas e baixadas mediante comprovação de conclusão das obras e serviços.

A Certidão de Acervo Técnico - CAT é o instrumento jurídico hábil para comprovação, perante terceiros, da capacidade técnica do profissional, tendo grande relevância, a exemplo do que ocorre nos processos de licitações públicas, nos quais exige-se do licitante a demonstração efetiva dessa capacidade como meio de habilitação para participar do certame.

Os profissionais que desejarem resgatar os seus acervo técnicos devem procurar o Crea-PI, no setor de Atendimento, no horário das 8h as 18h. Para requerer o resgate no interior do Estado, é importante atentar para os horários de funcionamento das Inspetorias do Crea.

Mais Informações: (86) 2107 9262 / (86) 2107 - 9259
 
Jornal da Parnaíba

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