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| Rei do Coco na Avenida Pinheiro Machado, em Parnaíba |
Prefeitura de Parnaíba está na contra mão da Acessibilidade, calçadas do município viraram coisa particular.
A Lei orgânica do município de Parnaíba possui 294 Artigos, sendo que na seção II do Artigo 10 - Digo: Da Competência Comum - no inciso II - "Compete a prefeitura em dá proteção e garantia às pessoas portadoras de qualquer deficiência" visto que esta norma não está sendo executada por que à atual gestão deu as costas para os municípes portadores de deficiências. Como fato do Grau da Acessibilidade, onde muitos empresários e até proprietários de imóveis não respeitam este fator, construindo "obstáculos" na via de tráfego, que originalmente pertence ao município.
Diante disto, o Artigo 244 da Política Urbana em suas diretrizes diz: "Que não é permitida a construção de edifícios em via de tráfego", sob penas previstas em Lei. Parágrafo Único: "O infrator será penalizado com o pagamento de multa no valor equivalente à construção da referida obra - podendo ser determinada a demolição para esse fim".
Porém, sobretudo, obras vão sendo construídas e erguidas em calçadas públicas, sem a devida fiscalização do município. O vice-prefeito que é um distinto conhecedor da Constituição Federal, por ser um advogado, mas que pelo visto anda muito por fora da Lei Orgânica do Município de Parnaíba, que esta, não vem sendo praticada e respeitada há muito tempo.
Atrás do colégio Polivalente Lima Rebelo, numa casa de esquina - que hospeda um bar, a proprietária fez uma mureta pareada ao calçamento, impedindo qualquer cidadão com plena saúde de passar pela calçada pública, imagine aquele portador de deficiência. Assim são milhares de casos espalhados por toda a cidade, onde estes infratores vão ganhando adesões ao decorrer do tempo.
O PC já teria denunciado o Super Mercado Elizeu Martins e Rei do Coco na Avenida Pinheiro Machado, que fez uma gaiola impedindo o acesso de pedestres pela calçada do município. São muitos casos, como rampas para garagens e acomodação de bares. Um desrespeito total para com o cidadão parnaibano e ferindo os princípios as diretrizes da Lei Orgânica do Município de Parnaíba, obedecida pela legislação vigente.
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Edição: Jornal da Parnaíba
Fonte: Júnior Catita/Portal do Catita

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