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Nova legislação prevê multa ou perda da guarda da criança |
A nova legislação prevê multa e até a perda da guarda da criança nos casos mais graves. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no 26 do mês passado (agosto 2010) a lei que pune pais e mães que tentam colocar seus filhos contra o ex-parceiro, comportamento conhecido como alienação parental.
A nova legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança. Diante de uma denúncia de alienação parental, o juiz deverá pedir um laudo psicológico para verificar se a criança está, de fato, sofrendo manipulação. Segundo a lei, se for verificada a veracidade das acusações, o juiz poderá “ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico ou determinar a alteração da guarda do menor”.
Lula vetou o artigo da lei que permitia o uso de “mediação extrajudicial” para solucionar conflitos relacionados à alienação parental. Para o presidente, a Constituição Federal estabelece que a mediação só pode ser feita perante um juiz. O presidente também vetou o trecho da lei que estabelecia pena de prisão de seis meses a dois anos para o parente que apresentar relato falso a uma autoridade judicial ou membro do conselho tutelar que pudesse “ensejar restrição à convivência da criança com o genitor”. Lula justificou o veto dizendo que essa punição é contrária aos interesses da criança e poderia coibir denúncias de maus tratos.
De acordo com a lei, alienação parental ocorre quando há “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Entre os atos que podem ser classificados como alienação está dificultar o contato da criança com o genitor, omitir dele “informações relevantes” sobre o menor e apresentar falsas denúncias sobre parentes da criança. Com a lei fica entendo que os acontecimentos importantes da vida da criança terão que ser comunicados ao pai ausente, tais como batizado, crisma, colação de grau, dentre outras.
Confira a nova LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 que trata da Alienação Parental
Confira a nova LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 que trata da Alienação Parental
Edição: Jornal da Parnaíba
Nathalia Passarinho / Do G1, em Brasília
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