Sr Aurino propritário do veículo e Ananias Quaresma, responsável pelo pátio discutem sobre o sumiço de equimpamentos do carro |
Aurino Ferreira Mesquita teve o carro apreendido pelo BPTRAN e ao se dirigir ao DETRAN com Ordem do juiz da 2ª vara, Dr. Aragão para liberar o carro, percebeu a falta de equipamentos do veículo.
O Sr. Aurino alega que, depois que recebeu a ordem do juiz para retirada do veículo foi até o Detran, adentrou sozinho ao pátio e, de longe, percebeu que o carro estava aberto. Ao abrir o porta malas do carro, constatou a falta do estepe, triangulo, macaco e a roda de chave. Segundo o Sr. Aurino, ao procurar o responsável pelo pátio, ouviu do mesmo: “Não vamos fazer questão por isso não, que agente vai tirar de um dos carros que já estão pra leilão e agente lhe devolve”. O Sr. Aurino disse que ficou calado e no outro dia procurou seu advogado e foi orientado para que não retirasse o carro, que seria feita uma ação contra o estado.
O diretor da 1ª Ciretran Lourival Sales, ficou indignado com a denúncia e disse que o Sr. Aurino está mentindo. “Quando o BPTRAN faz a apreensão, existe um laudo que o cliente recebe do BPTRAN aonde especifica os materiais que se encontram dentro do veículo. E, no meu conhecimento, não tem material nenhum especificado e que desapareceu do carro dele, como ele alega. Eu quero dizer, também, bem claro, ele ficou com a chave do veiculo dele e quando veio receber o carro adentrou ao pátio do DETRAN sozinho e veio reclamar para o chefe do setor dizendo que o carro dele foi arrombado. E pra ser aberto tem que ter uma chave pra abrir”, disse Lourival Sales.
Segundo o responsável pelo pátio, Sr. Ananias Quaresma, o Sr. Aurino não tem habilitação, o carro está atrasado e ainda foi verificada a existência de álcool no interior do veiculo. “O auto de apreensão diz que não tem nenhum equipamento dentro do carro, então, se não vem dizendo pneu de estepe, não vem dizendo nada, é porque não tem nada” ressaltou Ananias Quaresma.
Segundo o sub-tenente do BPTRAN, R. Costa, todo procedimento já foi feito. “Depois de verificado, foi constatado que ele estava com o licenciamento atrasado. O condutor, porém, não é habilitado e além de ser de outro estado, então, ele foi removido. No momento da remoção, nossos policiais perguntaram se tinha alguma coisa pra ser removida do veiculo e ele falou que não. Fechou o veiculo e ficou com a chave. O veiculo foi removido no reboque”.
O Sr. Aurino está com autorização judicial assinada pelo juiz Manoel de Brito Aragão, da 2ª Vara Cível de Parnaíba para receber o veículo e se recusa a levá-lo em conseqüência dos fatos.
Veja imagens da polêmica!
Veja imagens da polêmica!
Edição: Jornal da Parnaíba
Fonte: Proparnaíba
2 comentários:
A argumentação do Sr. Lourival Sales bem como do Sr. Ananias Quaresma são dígnas de filme pastelão. Segundo eles no laudo de apreensão não consta que o veículo tivesse objetos que devesse ser retirados.
Ora Sr Lourival e Sr. Ananias, todos nós sabemos que o pneu Step, macaco e chave de roda são equipamentos obrigatórios e devem SEMPRE estar no carro. Se fosse um aparelho, uma pasta, ou outro objeto que não fosse de de uso obrigatório, aí sim justificaria o dono exigir o registro no laudo de apreensão.
A conversa está muito furada seu Lourival! Ficou feio, viu.
Dizer que tinha álcool dentro do carro, que o condutor não tem habilitação, que o condutor é de outro estado, que não consta do laudo o triângulo, a chave de roda, o macaco e o peneu step equipamentos obrigatórios que fazem parte integral do corro tal qual o cinto de segurança.
Nada disso justifica o sumiço desse objetos, que aliás não é o primeiro caso.
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