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TJ-PI |
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que é formado por todos os desembargadores em atividade, colocou em disponibilidade por dois anos o juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Parnaíba, Manuel de Brito Aragão. A decisão aconteceu na sessão administrativa da última quinta-feira (26).
Com a decisão o magistrado fica afastado do cargo por este período com vencimentos proporcionais e não poderá concorrer as promoções da carreira. O magistrado é acusado de conduta irregular em um processo da Cooperativa Delta, que protagonizou uma demanda entre dois grupos de cooperados pelo controle da sua gestão. O processo corre em Segredo de Justiça.
Denúncias
Linha de ônibus Luis Correia a Tutóia
O Tribunal de Justiça do Piauí recebeu denúncias de práticas nada republicanas atribuídas ao juiz Aragão. O que no jargão da militância da advocacia se chama venda de sentenças. Juiz teria violado decisão de Procurador da Justiça.
Ação contra Juiz foi movida pela Sra. Doralice dos Santos Lima, proprietária da Empresa de ônibus São Francisco, que pleiteia a linha interestadual de Luis Correia para Tutóia.
Segundo o Procurador Geral de Justiça no Piauí, Augusto Cézar de Andrade diz em seu parecer que a denúncia feita por Doralice contra o juiz Manoel de Brito Aragão, tem procedência, pois existem provas dos autos e na ordem jurídica. Traduzindo: A empresa São Francisco teria tido seu direito negado pelo Juiz de Direito, direito este que o Tribunal de Justiça já haveria concedido à reclamante. Diante do fato O MP requereu punição para o magistrado.
Cooperativa Delta
Juiz se envolveu em briga para direção de cooperativa Delta. A mudança de direção da Cooperativa Agropecuária do Baixo Parnaíba LTDA (Delta) na época foi parar na Justiça. Inconformado com a sua substituição, o ex-presidente da Delta, Jorge Pires Coelho de Rezende tentou manter-se no cargo, através de medida judicial.
O processo foi despachado para o juiz da 1º Vara Cível de Parnaíba, Olímpio Galvão. Mas o juiz da 2ª Vara, Manoel de Brito Aragão, requisitou o processo e sentenciou em favor da recondução da ex-presidente da Delta ao cargo. Inconformado com a decisão, a nova Presidência alegou incompetência do juiz para julgar o processo.
O juiz da 1ª Vara de Parnaíba, Olímpio Galvão, telefonou para o juiz que sentenciou o processo e solicitou que o colega magistrado não usurpasse seus poderes e determinou ao chefe do Cartório da 2ª Vara que não desse cumprimento à decisão do juiz usurpador. Mas o juiz inconformado, determinou ao delegado do 2º Distrito de Parnaíba que desse cumprimento à decisão judicial.
Redação: Jornal da Parnaíba
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